TRF1 - 1073011-64.2020.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 20:51
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
18/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:34
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA FILHO em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/07/2024 12:56
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2024 12:53
Juntada de documentos diversos
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03/07/2024 10:25
Juntada de outras peças
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19/04/2024 18:44
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:33
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/03/2024 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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06/02/2024 01:54
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA FILHO em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 17:28
Juntada de manifestação
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13/12/2023 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO DA SILVA FILHO - CPF: *78.***.*06-34 (AUTOR)
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13/12/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 00:11
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA FILHO em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 17:23
Juntada de manifestação
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21/09/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 14:24
Outras Decisões
-
10/04/2022 18:41
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 11:59
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA FILHO em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 08:17
Juntada de impugnação
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09/11/2021 16:08
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 19:47
Juntada de manifestação
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08/09/2021 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
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08/09/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 10:02
Conclusos para despacho
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13/07/2021 03:03
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA FILHO em 12/07/2021 23:59.
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02/07/2021 07:53
Juntada de manifestação
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18/06/2021 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 15:46
Juntada de Certidão
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18/06/2021 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 19:02
Conclusos para despacho
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25/03/2021 00:36
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA FILHO em 24/03/2021 23:59.
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24/03/2021 01:11
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA FILHO em 23/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 14:56
Juntada de manifestação
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07/03/2021 10:57
Publicado Despacho em 03/03/2021.
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07/03/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25ª VARA PROCESSO Nº 1073011-64.2020.4.01.3400 AUTOR: SEVERINO DA SILVA FILHO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de atender à(s) determinação(ões) de juntar declaração firmada sob as penas da lei de que não possui outra ação com o mesmo objeto da presente causa, em curso ou finda (com ou sem resolução do mérito) na seção ou subseção judiciária de seu domicílio, nos termos do art. 139, II, do CPC.
Ressalte-se que não basta informar a inexistência de prevenção na ação, mister se faz juntar uma declaração firmada de próprio punho pelo autor.
A presente emenda ou complementação deverá ser realizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do mérito conforme art. 485, I do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2021. -
01/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
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01/03/2021 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 17:04
Conclusos para despacho
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07/01/2021 12:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/01/2021 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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30/12/2020 21:22
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2020 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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