TRF1 - 1000741-87.2022.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sao Joao Del Rei-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 13:14
Baixa Definitiva
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08/09/2022 13:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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17/08/2022 01:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVEIRA SANTOS - ME em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVEIRA SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 02:03
Publicado Sentença Tipo A em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000741-87.2022.4.01.3815 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 POLO PASSIVO:ALESSANDRO SILVEIRA SANTOS - ME e outros SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de ALESSANDRO VIEIRA SANTOS E OUTRO, postulando o pagamento de dívida oriunda dos Contratos de n. 0151003000007966, 260151734000271800.
Devidamente citado, o réu nada manifestou: não realizou o pagamento do débito, não pleiteou seu parcelamento e também não opôs embargos monitórios. É o relatório.
Decido.
Conforme já havia constado do item 6 do despacho anterior: Não havendo pagamento do débito nem o oferecimento de embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em desfavor do réu, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Este o quadro, julgo procedente o pedido monitório para condenar a parte ré a efetuar o pagamento de R$119.686,22, referente à dívida oriunda dos Contratos suprarreferidos.
O valor será atualizado na forma dos contratos supracitados.
Custas pela parte ré (CPC, art. 701, §1º, contrario sensu).
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, verba que arbitro em 5% do valor da condenação, com base no art. 701 do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se imediatamente o que determinado nos itens 6.1 em diante do despacho de ID 725766481.
São João del-Rei/MG, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente JUÍZA FEDERAL -
20/07/2022 01:19
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 01:19
Juntada de Certidão
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20/07/2022 01:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 01:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 01:19
Julgado procedente o pedido
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23/06/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 01:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVEIRA SANTOS em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVEIRA SANTOS - ME em 22/06/2022 23:59.
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30/05/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 13:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/05/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 13:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/05/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 21:52
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 21:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
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07/03/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG
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07/03/2022 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
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02/03/2022 18:41
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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