TRF1 - 1002555-88.2022.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 10:43
Juntada de Informação
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18/04/2023 11:58
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2023 11:45
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2023 15:16
Juntada de documento comprobatório
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24/02/2023 11:19
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2023 10:20
Juntada de cumprimento de sentença
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16/02/2023 00:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
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14/02/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:52
Conclusos para despacho
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09/02/2023 15:03
Juntada de manifestação
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20/10/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:59
Decorrido prazo de GEOVA PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:20
Publicado Sentença Tipo B em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1002555-88.2022.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARITANA SOUZA REIS - MA23001 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Havendo exame pericial nos autos, expeça-se, também, RPV com a finalidade de reembolso dos honorários periciais (art. 12, §2º, segunda parte, da Lei nº 10.259/01).
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Juiz Federal -
30/09/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*34-08 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0002-21 (REU)
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30/09/2022 16:12
Homologada a Transação
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21/09/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 10:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/09/2022 02:33
Publicado Intimação polo ativo em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002555-88.2022.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEOVA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARITANA SOUZA REIS - MA23001 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: GEOVA PEREIRA DOS SANTOS MARITANA SOUZA REIS - (OAB: MA23001) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IMPERATRIZ, 19 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA -
19/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 08:29
Juntada de Certidão
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09/09/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
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30/08/2022 18:36
Juntada de laudo pericial
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05/08/2022 08:38
Decorrido prazo de GEOVA PEREIRA DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2022 23:59.
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20/07/2022 01:35
Publicado Intimação polo ativo em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002555-88.2022.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEOVA PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARITANA SOUZA REIS - MA23001 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: GEOVA PEREIRA DOS SANTOS MARITANA SOUZA REIS - (OAB: MA23001) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IMPERATRIZ, 18 de julho de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA -
18/07/2022 14:56
Perícia agendada
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18/07/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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22/04/2022 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2022 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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