TRF1 - 1046578-52.2022.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 18:10
Juntada de réplica
-
15/09/2022 18:08
Juntada de réplica
-
27/08/2022 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA SERRA em 26/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 17:39
Juntada de contestação
-
24/08/2022 17:29
Juntada de manifestação
-
19/08/2022 08:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA SERRA em 18/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:57
Juntada de contestação
-
04/08/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 18:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/07/2022 17:32
Juntada de aditamento à inicial
-
27/07/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 08:02
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046578-52.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEANDRO GABRIELLI RODRIGUES CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647 POLO PASSIVO:CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA SERRA e outros DESPACHO Recebo a petição inicial, pois em conformidade com os artigos 319 e 320 do NCPC.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista que não há pedido de liminar/antecipação de tutela, citem-se os réus para contestarem, no prazo legal (art. 335, NCPC), alegando toda a matéria de defesa (processual e de mérito), expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (arts. 336 e 337, NCPC).
Citem-se o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORES DA SERRA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que deseja produzir (arts. 350 e 351, NCPC).
Destaque-se que eventual requerimento de provas feito pelo réus (contestações) e ou autor (réplica) deverá ser específico, indicando quais os fatos a serem comprovados e sua necessidade para o julgamento deste feito.
Intime-se.
Havendo requerimento de prova específica não documental (pericial, testemunhal), retornem os autos conclusos para decisão de organização e saneamento do processo.
Não havendo pendências, nem requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado digitalmente -
25/07/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
-
22/07/2022 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/07/2022 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016880-23.2019.4.01.3400
Elenilce Rezende da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2019 00:00
Processo nº 0057777-50.2015.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Paulo Roberto Maltez de Oliveira
Advogado: Sylvio Garcez Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2015 15:30
Processo nº 0002323-81.2017.4.01.3600
Ministerio Publico Federal - Mpf
Vinicius Leonardo Porto Barretella
Advogado: Alynnson Correa Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2017 15:32
Processo nº 0002323-81.2017.4.01.3600
Ministerio Publico Federal - Mpf
Vinicius Leonardo Porto Barretella
Advogado: Alynnson Correa Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2019 14:33
Processo nº 1011784-36.2021.4.01.3304
Jose Lino dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ana Paula Oliveira de Moraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2022 10:22