TRF1 - 1013255-16.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 11:51
Juntada de manifestação
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23/11/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 02:53
Decorrido prazo de VALCIR BISPO SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 13:07
Juntada de embargos à ação monitória
-
23/09/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/09/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 17:58
Juntada de manifestação
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28/07/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:37
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1013255-16.2019.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: VALCIR BISPO SANTOS DESPACHO Dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis se manifeste acerca da certidão de ID 821135068, que relata o não cumprimento de mandado de citação.
Indicado novo endereço(s) em que não foi realizada tentativa de citação, expeça(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) respectiva(s), conforme o caso.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
18/07/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
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18/07/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2021 14:23
Juntada de diligência
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18/11/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 16:57
Juntada de manifestação
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13/10/2021 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2021 13:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/04/2021 10:17
Juntada de Certidão
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14/10/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2020 13:14
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 20:14
Juntada de emenda à inicial
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12/03/2020 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 14:54
Conclusos para despacho
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06/01/2020 13:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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06/01/2020 13:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/11/2019 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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