TRF1 - 0023991-15.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 53/PJE AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0023991-15.2015.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AGRAVADOS: LUCIANE OLIVEIRA REIS E OUTROS E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO PROVIDO. 1.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.201.993/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015), firmou as seguintes teses: “(i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual; (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN).
O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC – fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); (iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional” (REsp n. 1.201.993/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/5/2019, DJe de 12/12/2019). 2.
Da análise dos autos, verifica-se que a dissolução irregular empresa foi constatada por Oficial de Justiça em 01/09/2008, conforme certidão ID 243508632 - Pág. 33, fl. 87 dos autos digitais), após a citação da devedora principal em 21/08/2007 (ID 243508632 - Pág. 27, fl. 81 dos autos digitais), sendo que o pedido de redirecionamento da execução se deu em 31/07/2013 (ID 243508634 - Págs. 53/55, fls. 182/184 dos autos digitais), antes do decurso do prazo quinquenal iniciado com a dissolução irregular da empresa. 3.
Não restou demonstrada a inércia da Fazenda Pública no lustro que se seguiu ao ato inequívoco de dissolução irregular, que no caso foi superveniente à citação da empresa. 4.
Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 5.
Agravo provido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 27/08/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
05/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 2 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e LUCIANE OLIVEIRA REIS AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AGRAVADO: WESLEY GUIGUER DE SOUZA, LUCIANE OLIVEIRA REIS, LUCIO MAURO OLIVEIRA REIS O processo nº 0023991-15.2015.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 27-08-2024 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
26/08/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL EM 01/07/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES - SÉTIMA TURMA -
18/07/2022 00:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/07/2022.
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18/07/2022 00:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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16/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0023991-15.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0023991-15.2015.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: WESLEY GUIGUER DE SOUZA e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): WESLEY GUIGUER DE SOUZA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 14 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
14/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:12
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/07/2022 00:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/07/2022 00:11
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
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12/07/2022 00:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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01/07/2022 16:23
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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17/06/2019 16:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/06/2019 16:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/06/2019 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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15/04/2019 08:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 205/2019 - FN
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09/04/2019 10:50
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 205/2019 - FAZENDA NACIONAL
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05/04/2019 06:37
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DIA 05/04/2019. (TERMINATIVO)
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03/04/2019 19:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 05/04/2019. Teor do despacho : Sobrestamento
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01/04/2019 12:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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01/04/2019 12:02
PROCESSO REMETIDO
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05/02/2019 16:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/02/2019 16:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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05/02/2019 16:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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05/11/2018 19:42
DOCUMENTO JUNTADO - AVISO DE RECEBIMENTO
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09/10/2018 11:12
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201800555 para REPRESENTANTE LEGAL DE J B REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA
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09/10/2018 11:11
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201800555 para REPRESENTANTE LEGAL DE J B REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA
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10/08/2018 07:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 10/08/2018. (INTERLOCUTÓRIO)
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07/08/2018 20:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 10/08/2018. Teor do despacho : Intimando os agravados
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02/08/2018 13:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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02/08/2018 13:58
PROCESSO REMETIDO
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12/05/2015 19:03
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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12/05/2015 19:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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12/05/2015 19:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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12/05/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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