TRF1 - 1000050-83.2019.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 19:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2023 09:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 00:32
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 02:26
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:57
Decorrido prazo de EDEN COSTA LIMA em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil - Agência de Oiapoque em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 21:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/12/2022 14:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/12/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 02:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil - Agência de Oiapoque em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2022 13:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/12/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 19:32
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 13:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/11/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 12:18
Juntada de manifestação
-
27/10/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 18:05
Juntada de manifestação
-
28/09/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 01:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2022 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:20
Juntada de manifestação
-
01/08/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 16:56
Cancelada a conclusão
-
29/07/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 06:48
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000050-83.2019.4.01.3102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EDEN COSTA LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE REINALDO SOARES - AP2848 e LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - AP2597 DESPACHO Apesar de intimado do Despacho id. 1164809282, o executado não promoveu a regularização de sua representação processual.
O Art. 104 do Código de Processo Civil, ao regulamentar o mandato judicial, estabelece que o instrumento procuratório é condição para que o procurador seja admitido em juízo, prevendo, também, exceções para a ausência de apresentação do documento de acordo com o seguinte: Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Como consequência da não juntada do mandato, já decidiu o Supremo Tribunal Federal pela inexistência do ato (STF-RT 735/203).
Ante o exposto, determino novamente a intimação do executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à regularização de sua representação processual, sob pena de ser declarada sem validade a petição id. 1064614758 subscrita pelo causídico LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (OAB/AP 2597).
Apresentada a procuração, anote-se o procurador, definitivamente, intimando-o sobre o teor da manifestação Fazendária (id. 1154206746).
Permanecendo inerte, venham-me os autos conclusos.
Sem prejuízo de outros meios expeditos possíveis, servirá esta decisão como mandado de intimação, dispensando a expedição por expediente próprio.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza titular da Subseção Judiciária de Oiapoque -
15/07/2022 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:39
Decorrido prazo de EDEN COSTA LIMA em 04/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 12:18
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/05/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 01:37
Decorrido prazo de EDEN COSTA LIMA em 30/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:41
Juntada de manifestação
-
27/10/2021 23:07
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 23:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 23:07
Outras Decisões
-
11/10/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 11:29
Juntada de manifestação
-
05/10/2021 10:12
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 00:08
Decorrido prazo de EDEN COSTA LIMA em 29/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
23/08/2021 12:44
Juntada de cálculos judiciais
-
13/05/2021 09:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2021 09:56
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP para Contadoria
-
13/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:12
Decorrido prazo de EDEN COSTA LIMA em 11/05/2021 23:59.
-
12/04/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
08/04/2021 15:29
Juntada de Cálculos judiciais
-
06/02/2021 23:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2021 23:57
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP para Contadoria
-
18/01/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 22:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 19:08
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/11/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 10:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
31/10/2020 04:37
Decorrido prazo de EDEN COSTA LIMA em 05/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 21:52
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
11/09/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 17:51
Juntada de manifestação
-
09/09/2020 10:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/09/2020 10:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/09/2020 10:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/09/2020 10:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2020 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2020 15:53
Conclusos para julgamento
-
23/06/2020 15:37
Decorrido prazo de EDEN COSTA LIMA em 22/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 05:30
Decorrido prazo de EDEN COSTA LIMA em 03/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 05:30
Decorrido prazo de JOSE REINALDO SOARES em 03/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 14:11
Juntada de contestação
-
04/05/2020 00:17
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/04/2020 11:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/04/2020 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 13:22
Restituídos os autos à Secretaria
-
22/04/2020 13:22
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
24/10/2019 12:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
-
24/10/2019 12:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/10/2019 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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