TRF1 - 0032270-11.2016.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:00
Juntada de manifestação
-
10/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
10/05/2024 14:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:54
Juntada de contrarrazões
-
01/04/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 00:08
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE MESQUITA SANTOS NEVES em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:15
Juntada de contrarrazões
-
28/02/2024 20:36
Juntada de contrarrazões
-
22/02/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2024 14:26
Juntada de recurso especial
-
15/02/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:57
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:57
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE MESQUITA SANTOS NEVES em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA NEVES em 14/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 18:20
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 21:16
Juntada de Certidão
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15/12/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:19
Conhecido o recurso de ROMULO DE SOUSA NEVES - CPF: *97.***.*66-04 (APELANTE) e ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - CPF: *13.***.*46-72 (ADVOGADO) e não-provido
-
12/12/2023 21:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 21:24
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/09/2023 23:48
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2023 23:48
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Turma
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21/09/2023 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2023 13:07
Distribuído por sorteio
-
25/07/2022 00:00
Intimação
"[...] ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, bem como de anulação da cláusula 4.11 do contrato de promessa de compra e venda firmado entre os autores e Canopus Construções Ltda. (CPC 485 IV).
Rejeito o pedido de devolução dos valores pagos a título de taxa de construção (CPC 487 I).
Condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2, CPC).
Esta obrigação fica com a exigibilidade suspensa pelo prazo de cinco anos, em razão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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