TRF1 - 0076835-58.2014.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0076835-58.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MUNDO DAS CAMERAS, AUTOMACAO, RASTREAMENTO, INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
26/04/2021 11:01
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 11:05
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 18:57
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 06:53
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2021 23:59.
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14/04/2021 09:48
Decorrido prazo de MUNDO DAS CAMERAS, AUTOMACAO, RASTREAMENTO, INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 06:37
Decorrido prazo de MUNDO DAS CAMERAS, AUTOMACAO, RASTREAMENTO, INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 20:49
Decorrido prazo de MUNDO DAS CAMERAS, AUTOMACAO, RASTREAMENTO, INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 04:30
Decorrido prazo de MUNDO DAS CAMERAS, AUTOMACAO, RASTREAMENTO, INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 09/04/2021 23:59.
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11/03/2021 14:46
Arquivado Provisoramente
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11/03/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 06:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/02/2021.
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06/03/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0076835-58.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MUNDO DAS CAMERAS, AUTOMACAO, RASTREAMENTO, INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MUNDO DAS CAMERAS, AUTOMACAO, RASTREAMENTO, INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/02/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 10:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/10/2016 15:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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17/10/2016 15:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/10/2016 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/10/2016 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2016 07:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/09/2016 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/09/2016 15:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/09/2016 18:24
Conclusos para decisão
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07/05/2015 16:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/02/2015 11:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/02/2015 12:35
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/11/2014 16:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/11/2014 19:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/11/2014 09:23
Conclusos para despacho
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06/11/2014 08:31
PROCESSO DIGITALIZADO
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06/11/2014 08:25
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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04/11/2014 13:04
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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03/11/2014 18:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2014
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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