TRF1 - 0012919-29.2018.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 0012919-29.2018.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: Ministério Público Federal (Procuradoria) PARTE RÉ: LUIZ DAS CHAGAS GOMES DA SILVA e outros DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor de Luiz das Chagas Gomes da Silva e Almir Corrêa Cavalcante.
Decisão de Id.1186732830 declarou extinta a punibilidade de Almir Corrêa Cavalcante em razão de seu falecimento.
O réu Luiz das Chagas da Silva, em audiência, aceitou os termos oferecidos pelo órgão ministerial (id 253593451, fls. 264).
A proposta apresentada pelo MPF incluía certas condições, como um período de prova durante o qual o réu teria que comparecer regularmente ao Juízo para explicar suas atividades, bem como a obrigação de reparar o dano causado através do pagamento de uma quantia em dinheiro, cujo valor seria definido em uma audiência.
Em audiência no Juízo da Comarca de Rio Preto da Eva-AM não houve a estipulação da quantia a ser paga em dinheiro a título de compensação ambiental.
Resta pendente a obrigação de reparar o dano ambiental, na modalidade compensação mediante pagamento de prestação pecuniária, uma vez que o réu já cumpriu o período de prova de 02 anos, comparecendo mensalmente em Juízo para justificar suas atividades.
No Id. 1409189771, O Ministério Público Federal apresenta como proposta "a reparação por meio de compensação ambiental, sob a forma de prestação pecuniária no importe de R$10.000,00, passíveis de parcelamento, a serem destinados na forma da Resolução n. 154/2012 do CNJ".
Ante o exposto, intime-se a defesa para se manifestar acerca da proposta de acordo feita pelo MPF no Id. 1409189771, no prazo de 10 (dez) dias.
Manaus, (data na assinatura digital).
ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal -
15/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
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02/08/2022 03:13
Decorrido prazo de LUIZ DAS CHAGAS GOMES DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANDRÉ DIAS IRIGON Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0012919-29.2018.4.01.3200 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LUIZ DAS CHAGAS GOMES DA SILVA e outros Advogado do(a) REU: LARISSA FARAH DA COSTA - AM9535 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL (...) Chamo o feito à ordem para proceder à correção de erro de material na decisão de recebimento da denúncia (id 253593451, fls. 189-194).
Onde se lê: "RECEBO a denúncia em desfavor de AMINTAS JUNIOR LOPES PINHEIRO, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.", leia-se: "RECEBO a denúncia em desfavor de Luiz das Chagas Gomes da Silva e Almir Corrêa Cavalcante, nos termos do art. 396 do CPP." No mais, permanece a referida decisão mantida em todos os seus termos, como lançada nos autos.
Superada essa condição, passo a analisar o pedido de extinção da punibilidade de Almir Corrêa Cavalcante.
Constam nos autos, além da certidão do Oficial de Justiça informando a morte do referido réu, o relatório de pesquisa automática do MPF extraído do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos demonstrando que o óbito do réu ocorreu em 21 de março de 2021.
Uma vez que a morte do réu é causa de extinção de punibilidade, dada a vigência no direito brasileiro do princípio da intranscendência da pena, imperioso reconhecer pela declaração da extinção de punibilidade que, com o réu, feneceu também para o Estado o direito de punir.
Do exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Almir Corrêa Cavalcante.
Do pedido de intimação do Juízo de Rio Preto da Eva Vislumbro nos autos que o beneficiado Luiz das Chagas Gomes da Silva cumpriu a condição de comparecimento mensal em juízo, deixando de comprovar a reparação dos danos ambientais, a título de prestação pecuniária.
Do exposto, solicite-se informações ao Juízo da Comarca de Rio Preto da Eva para que informe o valor da prestação pecuniária em voga, bem como se após a intimação atestada pela certidão Ref. mov. 29.1, houve manifestação do referido réu.
Em caso negativo, intime-se a advogada do sursilando para que se manifeste ou justifique, no mesmo interregno, o não cumprimento da condição em causa, sob pena de revogação do sursis processual, nos termos do § 3º da referida Lei.
Comprovado o pagamento ou a impossibilidade de fazê-lo, dê-se vista ao MPF.
Promova-se a devida baixa no nome de Almir Corrêa Cavalcante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 05:05
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2022 16:22
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
04/07/2022 15:04
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 06:21
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 02:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2021 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 01:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 17:55
Juntada de parecer
-
20/04/2021 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:29
Juntada de manifestação
-
30/03/2021 09:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 18:42
Restituídos os autos à Secretaria
-
09/11/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:16
Juntada de Certidão.
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16/09/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 09:43
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 13:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 13:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 09:02
Decorrido prazo de ALMIR CORREA CAVALCANTE em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 09:02
Decorrido prazo de LUIZ DAS CHAGAS GOMES DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 03:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/06/2020.
-
13/06/2020 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 18:40
Juntada de Petição (outras)
-
10/06/2020 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2020 15:55
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/06/2020 14:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/06/2020 14:45
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
20/02/2020 12:11
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) INFORMAÇÃO CP566/2019
-
10/01/2020 08:59
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MALOTE DIGITAL
-
16/10/2019 17:29
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 751/2019 - VIA MALOTE DIGITAL PARA COMARCA DE RIO PRETO DA EVA.
-
16/10/2019 17:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/10/2019 12:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2019 16:56
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 518/2019-SEC ENVIADO JUIZO RIO PRETO DA EVA/AM VIA MAOTE DIGITAL
-
17/06/2019 12:22
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/06/2019 12:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/04/2019 18:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 566
-
22/03/2019 13:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/03/2019 19:35
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
07/03/2019 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
25/02/2019 09:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/02/2019 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/02/2019 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
20/02/2019 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/02/2019 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/02/2019 10:50
OFICIO EXPEDIDO - OF. N. 94/2019 SEC (VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO PRETO DA EVA-AM)
-
12/02/2019 15:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/02/2019 14:40
OFICIO EXPEDIDO
-
11/02/2019 13:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/02/2019 13:33
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
11/02/2019 13:33
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
11/02/2019 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/02/2019 10:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/02/2019 10:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/02/2019 10:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/01/2019 15:03
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
10/01/2019 09:32
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.0
-
09/01/2019 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/01/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF DE FL. 166
-
17/12/2018 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2018 09:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/11/2018 11:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/11/2018 19:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/10/2018 15:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 15:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - ALMIR CORREA CAVALCANTE
-
26/10/2018 09:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2138
-
17/10/2018 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2018 10:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/10/2018 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/10/2018 12:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - GUIA 19464
-
24/09/2018 19:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/09/2018 18:55
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/09/2018 13:03
AUDIENCIA: REDESIGNADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
20/09/2018 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
22/08/2018 14:04
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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