TRF1 - 1000056-77.2020.4.01.9400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 06:27
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 06:27
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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23/08/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA LINA PORTELA em 10/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:08
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1000056-77.2020.4.01.9400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) IMPETRANTE: ROSEANE DE CARVALHO VALE - PI5081 IMPETRADO: 7ª VARA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ e outros RELATOR: JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA (...) Como se vê, a decisão objeto da presente impetração está devidamente motivada, em atendimento ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição, a evidenciar a conclusão da eminente magistrada no sentido de que há descumprimento da tutela de urgência concedida e de que a sua revisão compete à Turma Recursal.
Assim é que, concordando-se ou não com referidos fundamentos, há de se concluir pelo descabimento da presente impetração.
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do presente mandado de segurança, prejudicado o exame do pedido liminar.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à vara de origem. -
18/07/2022 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 22:37
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0346-30 (IMPETRANTE)
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07/08/2020 17:52
Conclusos para decisão
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07/08/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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