TRF1 - 1004375-60.2022.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
Proc Fl.___ _____ ____ _______ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO - CEP: 75083-035 (62) 4015-8625 [email protected] Processo nº 1004375-60.2022.4.01.3502 Classe: 3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de exceção de pré-executividade, ajuizada por ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A. incorporadora do estabelecimento HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE ANÁPOLIS LTDA em desfavor da União (Fazenda Nacional), objetivando a suspensão da presente execução até o julgamento da ação anulatória da NDFC 20146920 e NRFC 201469260 (executada nos autos em epígrafe) que tramita perante a Justiça do Trabalho, sob o nº 0010978-17.2022.5.18.0009.
Com vista, a União (PFN) concordou com a suspensão, pelo prazo de 06 meses, tendo em vista a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação anulatória.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Ante a concordância da União (Fazenda Nacional), representada pela (PGFN), ACOLHO a exceção de pré-executivdade para determinar a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado da ação anulatória que tramita perante a Justiça do Trabalho, sob o nº 0010978-17.2022.5.18.0009.
Suspenda-se o feito, pelo prazo de 6 meses e dê-se nova vista à União (Fazenda Nacional), representada pela (PGFN), para informar se houve ou não o trânsito em julgado da ação anulatória, devendo, em caso positivo, requerer o que lhe couber, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 9 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal 2 -
28/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
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05/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:22
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA - EPP em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 02:05
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 20:03
Juntada de manifestação
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004375-60.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA - EPP Valor da dívida: R$ 47.376,79 Endereço: Rua Coronel Batista, 29, Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-080 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22071110244685500001193127961 HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE ANÁPOLIS LTDA Inicial 22071110251311400001193127962 FGGO202200419 Certidão de Dívida Ativa - CDA 22071110253064300001193127964 CSGO202200420 Certidão de Dívida Ativa - CDA 22071110254198600001193127966 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22071410274850400001201906441 -
20/07/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:28
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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14/07/2022 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2022 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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