TRF1 - 1011154-98.2021.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho x Decisão Ato Ordinatório Sentença 1011154-98.2021.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANTONIA BEZERRA RUFO Advogados do(a) AUTOR: JOSIANE GOMES RIBEIRO - AM11854, MAURO DA GAMA MONTEIRO - AM9734 REU: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A LITISCONSORTE: INTEC INSTALACOES TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Tendo em vista a informação colacionada pela Amazonas Energia S.A no doc.
ID 1386532753, na qual informa a realização de acordo extrajudicial firmado entre as partes, requerendo a extinção do feito, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se acerca da referida petição. -
04/08/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 12:03
Juntada de contrarrazões
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29/07/2022 08:14
Decorrido prazo de INTEC INSTALACOES TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:10
Publicado Intimação polo passivo em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 13:05
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho X Decisão Ato Ordinatório Sentença 1011154-98.2021.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANTONIA BEZERRA RUFO Advogados do(a) AUTOR: JOSIANE GOMES RIBEIRO - AM11854, MAURO DA GAMA MONTEIRO - AM9734 REU: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A LITISCONSORTE: INTEC INSTALACOES TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Tendo em vista a possibilidade, em tese, dos presentes Embargos Declaratórios implicarem em modificação do julgado, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do art. 1.023, § 2° do CPC/2015. 2.
O prazo correrá em dobro apenas se a parte recorrida for o Ministério Público, Advocacia Pública ou assistido pela Defensoria Pública da União (respectivamente arts. 180, 183 e 186, do CPC/2015). 3.
Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, a parte embargada que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária terá o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.024, §4°, do CPC. 4.
Nos termos do §5° do art. 1.024 do CPC/2015, se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. 5.
Após o prazo estabelecido no item dois (02), com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração. 6.
Intimem-se. -
19/07/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
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19/03/2022 22:05
Juntada de embargos de declaração
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05/03/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2022 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2022 09:48
Conclusos para julgamento
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27/12/2021 12:12
Juntada de impugnação
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13/12/2021 17:53
Juntada de impugnação
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17/11/2021 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 12:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/10/2021 00:33
Decorrido prazo de INTEC INSTALACOES TECNICAS DE ENGENHARIA LTDA em 27/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
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04/10/2021 17:42
Juntada de contestação
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21/09/2021 16:29
Juntada de contestação
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13/09/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 17:12
Juntada de diligência
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09/09/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 18:22
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 18:22
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 12:49
Conclusos para despacho
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28/05/2021 12:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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28/05/2021 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2021 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
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