TRF1 - 1005991-60.2019.4.01.3701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/10/2022 23:59.
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20/09/2022 01:17
Decorrido prazo de FELIPE DANIEL OLIVEIRA DE SOUSA em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1005991-60.2019.4.01.3701 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS ANDRADE LIMA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: FELIPE DANIEL OLIVEIRA DE SOUSA - MA20621-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA E M E N T A PROCESSO CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
ADEQUADA APRECIAÇÃO DA CAUSA.
FUNDAMENTAÇÃO POR VÍNCULO (PER RELATIONEM).
APLICABILIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA.
REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedente pedido de concessão de benefício previdenciário. 2.
Deve ser confirmada a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra devidamente fundamentada, havendo o magistrado de primeira instância analisado detidamente as provas apresentadas pela parte autora e aplicado com adequação o direito que regula a matéria ao caso em exame nos autos. 3.
Aplica-se, dessa forma, como admitido pela jurisprudência, a fundamentação amparada em provimento jurisdicional pretérito ou mesmo em manifestação do Ministério Público: AgInt no AREsp 855.179/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 05/06/2019; REOMS 101000993.2020.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 16/02/2022 PAG; REO 0038013-72.2015.4.01.3300, JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 17/08/2021 PAG. 4.
Remessa oficial não provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
24/08/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 10:24
Sentença confirmada
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22/08/2022 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2022 17:12
Juntada de Certidão de julgamento
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28/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FELIPE DANIEL OLIVEIRA DE SOUSA em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:08
Publicado Intimação de pauta em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1005991-60.2019.4.01.3701 Processo de origem: 1005991-60.2019.4.01.3701 Brasília/DF, 18 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS ANDRADE LIMA Advogado(s) do reclamante: FELIPE DANIEL OLIVEIRA DE SOUSA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1005991-60.2019.4.01.3701 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão Virtual Data: De 12/08/2022 a 19/08/2022 Observação: A Sessão Virtual (Resolução PRESI 10118537) terá duração de 5(cinco) dias úteis com início em 12/08/22 às 18:59h e término em 19/08/22 às 19:00h.
As sustentações orais, que deverão ser apresentadas por mídia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da sessão virtual para inclusão em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo deverão ser apresentadas via e-mail ( [email protected]) até 48 h antes do início da sessão. -
18/07/2022 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 19:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2021 15:00
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 15:00
Conclusos para decisão
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24/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 23:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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22/10/2021 23:10
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2021 23:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2021 23:09
Juntada de Certidão de Redistribuição
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06/10/2021 15:10
Recebidos os autos
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06/10/2021 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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