TRF1 - 1008249-21.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
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02/08/2022 02:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de Gerente da Central Regional de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional - SR V Norte e Centro Oeste- CEAB/RD/SR do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - da Agência da Previdência Social -
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02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 08:43
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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29/07/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008249-21.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ZEZILDA CAETANO PINHEIRO IMPETRADO: GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SR V NORTE E CENTRO OESTE- CEAB/RD/SR DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GERÊNCIA EXECUT DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 27 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
27/07/2022 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2022 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:21
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 12:26
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
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13/07/2022 09:49
Recebidos os autos
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13/07/2022 09:49
Juntada de informação de prevenção negativa
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28/03/2022 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
28/03/2022 10:52
Juntada de Informação
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24/03/2022 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 14:39
Juntada de cumprimento de sentença
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23/02/2022 21:28
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 10:26
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 11:03
Concedida a Segurança a ZEZILDA CAETANO PINHEIRO - CPF: *96.***.*12-72 (IMPETRANTE)
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17/02/2022 23:58
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 03:20
Decorrido prazo de Gerente da Central Regional de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional - SR V Norte e Centro Oeste- CEAB/RD/SR do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - da Agência da Previdência Social -
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11/02/2022 14:41
Conclusos para despacho
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11/02/2022 02:04
Decorrido prazo de GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 07:13
Juntada de diligência
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28/01/2022 20:31
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 00:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:47
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/01/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:31
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2022 16:31
Juntada de diligência
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10/01/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 11:55
Juntada de diligência
-
20/12/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2021 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 22:46
Conclusos para despacho
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17/12/2021 22:45
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 22:45
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 00:59
Conclusos para despacho
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14/12/2021 19:56
Juntada de emenda à inicial
-
11/11/2021 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 09:46
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 23:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 20:23
Juntada de emenda à inicial
-
05/10/2021 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 23:25
Juntada de Certidão
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05/10/2021 19:12
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
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23/09/2021 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/09/2021 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2021 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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