TRF1 - 0001170-13.2004.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001170-13.2004.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ESPEDITO ARAUJO PERONICO SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente lançada às fls. 64/65 dos autos físicos digitalizados (id. 1219832777), onde indicada consumação da prescrição intercorrente aos 14/12/2022, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios porquanto o STJ pacificou a orientação de que “...o reconhecimento da prescrição intercorrente não infirma a existência das premissas que autorizavam o ajuizamento da execução, relacionadas com a presunção de certeza e liquidez do título executivo e com a inadimplência do devedor, de modo que é inviável atribuir ao credor os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da causalidade, sob pena de indevidamente beneficiar a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação”. (AgInt no REsp n. 1.991.166/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022), sendo certo ainda que o §5º do art. 921 do CPC/15 dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida referida prescrição.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico o trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas.
Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Intime(m)-se.
Publique-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
02/09/2022 08:06
Decorrido prazo de ESPEDITO ARAUJO PERONICO em 01/09/2022 23:59.
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25/07/2022 15:01
Arquivado Provisoramente
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25/07/2022 13:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/07/2022 16:39
Juntada de manifestação
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23/07/2022 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/07/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 01:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0001170-13.2004.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ESPEDITO ARAUJO PERONICO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESPEDITO ARAUJO PERONICO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 18 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
18/07/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 20:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/07/2022 11:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/07/2022 11:33
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/07/2022 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/07/2022 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2022 14:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/06/2022 16:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/06/2022 21:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/06/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2022 13:26
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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19/08/2009 11:45
BAIXA ARQUIVADOS
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19/08/2009 11:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/05/2009 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2009 11:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/05/2009 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/05/2009 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/05/2009 11:38
Conclusos para despacho
-
06/04/2009 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT.4141
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01/04/2009 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/03/2009 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PARA PFN
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19/03/2009 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - Resultado da penhora on line
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19/03/2009 15:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/03/2009 15:06
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
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13/03/2009 15:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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21/01/2009 14:02
Conclusos para decisão
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10/10/2008 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Prot. nº 14079 - PFN.
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08/10/2008 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2008 10:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/07/2008 09:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/07/2008 10:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/07/2008 10:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2006 11:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2006 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2006 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/08/2006 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/07/2006 11:32
Conclusos para despacho
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03/07/2006 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/06/2006 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2006 16:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/05/2006 19:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/05/2006 18:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/09/2005 16:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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10/08/2005 13:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/08/2005 00:00
Conclusos para despacho
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15/07/2005 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/07/2005 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2005 15:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/07/2005 17:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/06/2005 09:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CITACAO PENHORA E AVALIACAO
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09/06/2005 09:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/06/2005 09:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/05/2005 10:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2005 14:32
Conclusos para despacho
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28/04/2005 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/04/2005 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/04/2005 16:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/03/2005 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/01/2005 13:10
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
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24/01/2005 12:10
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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15/10/2004 09:38
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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23/08/2004 15:02
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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23/08/2004 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/07/2004 16:07
Conclusos para despacho
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19/07/2004 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2004 09:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2004
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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