TRF1 - 1004044-78.2022.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 11:13
Juntada de Informações prestadas
-
11/11/2022 19:23
Juntada de manifestação
-
11/11/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 17:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/11/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 19:53
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:37
Juntada de documento comprobatório
-
01/08/2022 00:06
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
29/07/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:24
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004044-78.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MICHIGAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PUGA - GO21324 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, impetrado por IBT DE CARVALHO SERVICOS EIRELI, MICHIGAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – ME e MICHIGAN CARDS DO BRASIL LTDA - ME contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS.
A secretaria deste juízo certificou (id1176735275) que a presente demanda possui o mesmo pedido formulado no mandado de segurança nº 1005307-19.2020.4.01.3502, distribuído à 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, o qual foi extinto sem resolução de mérito, sendo indeferida a petição inicial da impetrante por não atender à ordem judicial de emenda à inicial.
Decido.
De fato, o pedido delineado no presente feito é mera reiteração do pedido formulado no mandado de segurança nº 1005307-19.2020.4.01.3502, o qual foi extinto sem resolução de mérito em razão do indeferimento da petição inicial.
A situação atrai a incidência do art. 286, inciso II, do CPC, que determina a distribuição por dependência das causas de qualquer natureza “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
Assim, diante da reiteração do pedido formulado pelo impetrante no referido processo, agora em litisconsórcio com outros impetrantes, é patente a prevenção da 1ª Vara Federal para o julgamento do novo feito, nos moldes do art. 286, II, do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição da presente ação à 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, por dependência ao mandado de segurança nº 1005307-19.2020.4.01.3502.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 27 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/07/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
27/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2022 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 10:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/06/2022 08:54
Conclusos para decisão
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30/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
29/06/2022 21:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/06/2022 20:16
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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