TRF1 - 1006356-58.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006356-58.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDMILSON MESSIAS SANTOS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PALMAS - TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 05.
Palmas, 18 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/10/2022 16:06
Conclusos para despacho
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01/10/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2022 23:59.
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19/09/2022 15:37
Juntada de apelação
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22/08/2022 09:14
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 17:13
Juntada de embargos de declaração
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28/07/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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25/07/2022 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 12:10
Indeferida a petição inicial
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22/07/2022 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:24
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PALMAS - TO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 08:05
Conclusos para decisão
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20/07/2022 17:44
Juntada de manifestação
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20/07/2022 01:54
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006356-58.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDMILSON MESSIAS SANTOS IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE PALMAS - TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) indicar e qualificar a entidade a que se vincula a autoridade coatora, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS; a2) instruir o processo com a alegada prova da concesão do benefício; a3) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; a4) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo, do benefício a ser implantado e o valor da RMI; a5) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 18 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/07/2022 22:04
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 22:04
Juntada de Certidão
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18/07/2022 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 21:58
Conclusos para despacho
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18/07/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/07/2022 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2022 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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