TRF1 - 1007655-09.2022.4.01.3803
1ª instância - 3ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberlandia-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2022 02:40
Baixa Definitiva
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28/08/2022 02:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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06/08/2022 01:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:01
Decorrido prazo de MARY EMILLY SOUSA LIMA em 05/08/2022 23:59.
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30/07/2022 01:28
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:55
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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19/07/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 15:36
Declarada incompetência
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19/07/2022 14:11
Juntada de pedido de liberdade provisória
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19/07/2022 12:07
Juntada de manifestação
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19/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
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19/07/2022 10:02
Conclusos para decisão
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19/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA PLANTÃO JUDICIÁRIO PROCESSO Nº: 1007655-09.2022.4.01.3803 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADA: MARY EMILLY SOUSA LIMA D E C I S Ã O Recebo os auto em plantão judicial.
Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante de MARY EMILLY SOUSA LIMA, ocorrida nesta data (18/7/2022, por volta das 11h, conforme informa o policial militar Gustavo Rosemburg Pereira, em seu depoimento (fl. 1 - 1221277248), em virtude da suposta prática dos crimes previstos no art. 304 c.c art. 171, § 3º do, § 1º, todos do Código Penal.
Os documentos que acompanham esta comunicação indicam que foram assegurados à custodiada os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e na legislação processual penal, notadamente a comunicação da prisão à sua família ou pessoas por ela indicadas, a assistência de advogado (fl. 4 - ID. 1221277248) e a cientificação de seus direitos (fl. 17 - ID 1221277248).
Além disso, a prisão e o local onde se encontra a custodiada foram informados a este juízo plantonista no prazo legal, tendo sido encaminhados o auto de prisão em flagrante delito, acompanhado das oitivas colhidas.
Igualmente foi entregue à conduzida a nota de culpa assinada pela autoridade, informando o motivo de sua prisão, o nome do condutor e das testemunhas, bem como nota de ciência das garantias constitucionais.
Dessa forma, cumpridas as formalidades legais previstas nos artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal, homologo a prisão em flagrante de MARY EMILLY SOUSA LIMA.
Intime-se o Ministério Público Federal para que se manifeste, com a urgência que o caso requer, sobre o status da prisão da flagranteada.
Intime-se a Polícia Federal para juntar aos autos as folhas de antecedentes criminais da custodiada (CAC e FAC).
Com a abertura do expediente amanhã, às 9h, havendo ou não manifestação do MPF, devolvam-se os autos ao juízo natural, para fins de designação de audiência de custódia, caso necessária.
Proceda-se ao cadastramento do advogado Wellington Oliveira de Moura, OAB/MG 167.100, como representante da custodiada, que deverá, no prazo de 03 (três) dias, juntar procuração nos autos.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 18 de julho de 2022, às 23h.
CRISTIANE MIRANDA BOTELHO Juiz Federal Plantonista -
18/07/2022 23:01
Juntada de Certidão
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18/07/2022 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 23:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 23:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2022 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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18/07/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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