TRF1 - 1020990-95.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020990-95.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:CERB SERVIOS MEDICOS S/S LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CERB SERVIOS MEDICOS S/S LTDA, JUVENAL DE SOUSA ROGERIO, ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES, DANUSA NEVES SOMENSI e ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR, objetivando o recebimento de crédito decorrente do inadimplemento do contrato de empréstimo celebrando entre as partes sob o(s) número(s) 121578734000041170 e 1578003000013316.
As partes requeridas foram citadas, conforme ID 1277859287, 1283989766, 1284012295, 1301094781 e 1303620789, deixando passar o prazo de resposta sem efetuar o pagamento da dívida e sem oposição de embargos.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, assim como arbitro honorários de sucumbência em 5% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art.701, § 2º, do CPC.
Evolua-se a presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
19/10/2022 00:41
Decorrido prazo de DANUSA NEVES SOMENSI em 18/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CERB SERVIOS MEDICOS S/S LTDA em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 10:39
Juntada de diligência
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14/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:39
Decorrido prazo de JUVENAL DE SOUSA ROGERIO em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 10:06
Juntada de diligência
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01/09/2022 23:26
Mandado devolvido para redistribuição
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01/09/2022 23:26
Juntada de diligência
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22/08/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 15:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/08/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 15:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/08/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 15:11
Juntada de diligência
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16/08/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 07:00
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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19/07/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1020990-95.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: CERB SERVIOS MEDICOS S/S LTDA, JUVENAL DE SOUSA ROGERIO, ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES, DANUSA NEVES SOMENSI, ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
15/07/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
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10/06/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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10/06/2022 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2022 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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