TRF1 - 0036350-34.2015.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0036350-34.2015.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA MEGA EIRELI - EPP e outros DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A ação monitória foi ajuizada já na vigência do CPC de 2015.
No entanto, verifico que a citação nunca foi providenciada pela parte autora, o que implica afirmar que a prescrição não foi interrompida, nos termos do que indica o art. 240, §2, CPC: "Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário." (grifei) Destaco que a não ocorrência do ato citatório no prazo legal não pode ser imputada ao Poder Judiciário, quando o juízo realizou todas as diligências e pesquisas à sua disposição, sendo que cabe à parte autora o ônus de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, conforme artigo supramencionado.
Neste sentido, inclusive, é a previsão expressa do artigo 261, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, expedida e enviada a carta precatória, cabe à parte interessada, no caso o autor, acompanhar o seu processamento e zelar pelo seu cumprimento.
Ademais, é de 5 (cinco) anos o prazo de prescrição da presente Ação Monitória, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, uma vez tratar-se de dívida líquida constante de instrumento particular/público.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da ocorrência da prescrição, nos termos do art. 487, II c/c parágrafo único do CPC, considerando que, desde o inadimplemento, caso não tenha ocorrido interrupção da prescrição, esta se consumou.
Comprovada a inocorrência da prescrição no prazo supra, deverá o autor, no prazo de 15 dias, promover a regular citação da parte ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista o longo tempo de tramitação deste feito sem que seja encontrado o réu, inclusive com intervenção deste juízo na busca de endereços.
Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de processo incluído na Meta 2 - TRF1 (META 2 - Processo Antigo - Distribuídos até 2018).
BELÉM, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
04/10/2022 04:29
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0036350-34.2015.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: DISTRIBUIDORA MEGA EIRELI - EPP, RAFAELA MONTEIRO DA SILVA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que o endereço encontrado no SISBAJUD (Avenida dos Universitários, 64, Jaderlândia, Castanhal/PA, CEP: 68746-360) não fora objeto de diligência citatória.
Determino a expedição de mandado de citação para o endereço acima indicado.
Uma vez infrutífera a diligência supra, a citação deverá ser efetivada nos endereços informados no ID 1240731278 (Av.
Benjamin Constant, 1487 (próximo a SESPA), CEP: 68790-000, Santa Izabel do Pará e/ou Rua Antônio Pontes, 1353, CEP: 68790-000, Santa Izabel do Pará).
Ato contínuo, determino a renovação da citação para o endereço: Passagem Francisco Anâncio, 1291, Centro, CEP: 68790-000, Santa Izabel do Pará), vez que a numeração constante no mandado expedido no ID 235079577 (nº: 129) diverge daquela indicada pela parte autora no ID 235079570 (nº: 1291), ratificada no SISBAJUD de ID 765982479.
Com a citação válida, cumpram-se as determinações do ID 1138160752.
Restando inócuas todas as tentativas de localização, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena se extinção do processo sem resolução do mérito (Prazo: 05 dias úteis).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
30/09/2022 19:34
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 19:34
Juntada de Certidão
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30/09/2022 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
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17/09/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2022 17:25
Juntada de diligência
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17/09/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 17:23
Juntada de diligência
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13/09/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 19:11
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 19:11
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 03:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 13:40
Juntada de manifestação
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27/07/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 07:02
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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19/07/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0036350-34.2015.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: DISTRIBUIDORA MEGA EIRELI - EPP, RAFAELA MONTEIRO DA SILVA DESPACHO Dê-se vista à parte para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis se manifestar acerca das certidões do Oficial de Justiça de ID 924800164 e 924811655, que relatam o não cumprimento dos mandados de citação.
Informado novo endereço(s) em que não foi realizada tentativa de citação, expeça(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) respectiva(s), conforme o caso, Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
15/07/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 15:53
Conclusos para despacho
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10/02/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2022 17:43
Juntada de diligência
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10/02/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 17:40
Juntada de diligência
-
31/01/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 15:53
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 15:53
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 15:41
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
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23/06/2021 09:07
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 16:18
Juntada de procuração/habilitação
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11/03/2021 09:53
Juntada de manifestação
-
15/12/2020 13:36
Conclusos para despacho
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26/11/2020 11:06
Juntada de manifestação
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24/11/2020 11:23
Juntada de termo
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30/10/2020 09:29
Decorrido prazo de RAFAELA MONTEIRO DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MEGA EIRELI - EPP em 08/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2020.
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30/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 08:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 18:54
Juntada de manifestação
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23/05/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 19:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/05/2020 19:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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12/02/2020 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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06/02/2020 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 10-2020
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24/01/2020 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
24/01/2020 14:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/01/2020 14:47
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Comarca Santa Izabel - custas
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12/08/2019 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/07/2019 19:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - expedir e-mail comarca Santa Izabel-PA
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01/04/2019 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL
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07/03/2019 11:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 688
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07/03/2019 10:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 688
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01/03/2019 13:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/08/2018 11:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/08/2018 11:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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06/06/2018 11:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/06/2018 11:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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02/05/2018 17:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/04/2018 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/04/2018 14:02
Conclusos para despacho
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24/08/2017 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/06/2017 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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31/05/2017 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 45/2017
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18/05/2017 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/12/2016 10:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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03/10/2016 11:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/10/2016 11:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/08/2016 12:32
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/08/2016 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/07/2016 16:06
Conclusos para despacho
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06/04/2016 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/04/2016 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/03/2016 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 028/2016
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20/01/2016 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/01/2016 16:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/01/2016 15:29
Conclusos para despacho
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08/01/2016 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/12/2015 17:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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