TRF1 - 1000618-22.2017.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:51
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2023 18:05
Juntada de manifestação
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30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de JUVEMAR VELOZO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO VELOZO em 29/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:10
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO TACCA em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2022 08:59
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 01:01
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 18:12
Juntada de Certidão
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000618-22.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:ANTONIO RAIMUNDO TACCA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR - DF32596 D E C I S Ã O A questão suscitada pelos herdeiros CRISTIANO PAULO TACCA (ID nº 530707490) e FRANCIELI TACCA (ID nº 717349505) são relevantes e levaram o MPF a pedir a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo este necessário para a obtenção de informações sobre eventuais retificações registrais realizadas na matrícula nº 1.157 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Cláudia/MT (ID nº 1178986247).
Decido.
O pedido do MPF merece deferimento, porquanto o ponto a ser esclarecido com as informações que estão sendo buscadas por este interfere diretamente no mérito da pretensão ora deduzida.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo acima, intimem-se o IBAMA e o MPF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da impugnação ao pedido de habilitação dos herdeiros CRISTIANO PAULO TACCA (ID nº 530707490) e FRANCIELI TACCA (ID nº 717349505).
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal da 1ª Vara Em substituição na 2ª Vara -
26/07/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2022 11:45
Outras Decisões
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25/07/2022 17:38
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:09
Decorrido prazo de JUVEMAR VELOZO em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 10:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO VELOZO em 04/07/2022 23:59.
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30/06/2022 18:28
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 17:59
Juntada de manifestação
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17/06/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 14:49
Outras Decisões
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03/09/2021 10:57
Juntada de impugnação
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30/07/2021 12:23
Conclusos para decisão
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31/05/2021 09:35
Juntada de Certidão
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06/05/2021 18:09
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2021 00:26
Juntada de Certidão
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19/02/2021 20:46
Juntada de Certidão
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02/02/2021 16:48
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2021 16:48
Expedição de Carta precatória.
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23/10/2020 19:39
Outras Decisões
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10/07/2020 10:24
Conclusos para decisão
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10/07/2020 10:24
Restituídos os autos à Secretaria
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10/07/2020 10:24
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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09/10/2019 16:39
Juntada de manifestação
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06/06/2019 15:00
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2019 18:39
Juntada de Parecer
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13/05/2019 19:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2019 18:25
Juntada de Certidão
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22/01/2019 16:50
Juntada de Certidão
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22/01/2019 14:36
Expedição de Ofício.
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06/11/2018 11:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2018 15:18
Juntada de Certidão
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06/08/2018 02:07
Decorrido prazo de JUVEMAR VELOZO em 11/07/2018 23:59:59.
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12/06/2018 13:50
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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24/05/2018 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO VELOZO em 16/05/2018 23:59:59.
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24/04/2018 12:27
Juntada de Certidão
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17/04/2018 15:06
Juntada de Certidão
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03/04/2018 18:54
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2018 15:07
Juntada de Certidão
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27/03/2018 16:02
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2018 16:01
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2018 16:01
Expedição de Carta precatória.
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22/03/2018 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 10:59
Conclusos para despacho
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09/12/2017 17:53
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2017 17:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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13/11/2017 17:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/11/2017 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2017 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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