TRF1 - 1024460-37.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 11:50
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2022 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 10:22
Conclusos para decisão
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08/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:02
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1024460-37.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO Advogado do(a) IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO DE CASTRO - PA20127 IMPETRADO: AGENCIA EXECUTIVA INSS BELÉM PARÁ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO Em vista do teor da certidão juntada aos autos pela Secretaria deste juízo e analisando a causa de pedir e pedido de da presente ação e aquela de n. 1000313-44.2022.4.01.3900, verifico que ocorre a prevenção do juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica. (DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
07/07/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 17:18
Declarada incompetência
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06/07/2022 12:01
Conclusos para decisão
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06/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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06/07/2022 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2022 21:43
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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