TRF1 - 0002147-04.2015.4.01.3817
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Paracatu-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 14:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/08/2022 03:05
Decorrido prazo de GILMAR JOSE ROSA & CIA LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
08/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002147-04.2015.4.01.3817 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GILMAR JOSE ROSA & CIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de GILMAR JOSÉ ROSA & CIA LTDA - ME para a satisfação do crédito consubstanciado na(s) CDA(s) que instrui(em) a inicial.
Após a migração do processo físico para o PJe, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Conforme o Acordo de Cooperação técnica firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais (PFN) e a Vara Federal da Subseção Judiciária de Paracatu/MG (Processo SEI n.º 10695.100750/2021-04) e, ainda, a informação contida no Ofício SEI n.º 26377/2022/ME, de 31 de janeiro de 2022, remetido pela PFN, o respectivo crédito tributário encontra-se extinto pelo pagamento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80.
Sem ônus para as partes (art. 26 da Lei n.º 6.830/80).
Tendo em vista que a própria exequente requereu a extinção do presente feito, determino o imediato cancelamento das restrições lançadas por esse juízo via RENAJUD sobre o veículo MMC/L200, placa NGK 2770, 2005/2005, chassi 93XPRK7405C517094, às fls. 37/39 (Id 1150289792- pg.41/44), de propriedade da executada.
Intime-se a PFN por correio eletrônico, nos termos do acordo de cooperação técnica firmado com esta (Processo SEI n.º 10695.100750/2021-04).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Paracatu/MG, data da assinatura.
Juiz Federal -
07/07/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 07:17
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 07:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2022 10:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/06/2022 09:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/01/2019 14:35
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
05/10/2016 14:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/10/2016 14:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/10/2016 14:19
Conclusos para decisão
-
29/09/2016 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PROT.8851/2016
-
27/09/2016 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2016 15:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PGFN UBERLÂNDIA
-
08/09/2016 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/09/2016 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENAJUD
-
02/09/2016 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2016 16:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2016 12:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PESQUISA RENAJUD
-
06/07/2016 08:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJUD
-
08/06/2016 08:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2016 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/06/2016 18:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2016 08:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO - PROT 2982
-
04/04/2016 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2016 09:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PGFN EM UBERLANDIA
-
15/03/2016 09:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/03/2016 09:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/02/2016 12:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
12/11/2015 18:34
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
23/10/2015 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
23/10/2015 09:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2015 09:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2015 10:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2015 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2015 13:12
INICIAL AUTUADA
-
22/09/2015 12:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002967-12.2012.4.01.3305
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Luiz Varjao da Silva - ME
Advogado: Helder Santos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 14:55
Processo nº 0004606-60.2010.4.01.3200
Odson Barros da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eloy das Neves Lopes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2010 00:00
Processo nº 0051592-42.2015.4.01.3800
Instituto Nacional do Seguro Social
Jovelino Rodrigues da Silva
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2017 16:29
Processo nº 0013380-50.2008.4.01.3200
Francisca dos Santos Fernandes
Uniao Federal
Advogado: Eloy das Neves Lopes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2008 00:00
Processo nº 1005770-52.2021.4.01.4301
Marcello Pereira e Silva
Comissao de Selecao e Inscricao da Oab/T...
Advogado: Devair de Souza Lima Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2021 12:51