TRF1 - 1058737-95.2020.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 11:54
Baixa Definitiva
-
24/10/2022 11:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TJDFT
-
24/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:51
Decorrido prazo de MAURÍCIO GOES DE MELO FIGUEIREDO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 01:51
Decorrido prazo de LEILA DOMINGOS BRAZ DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:53
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:29
Juntada de intimação
-
27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1058737-95.2020.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU: LEILA DOMINGOS BRAZ DA SILVA e outros Advogado do(a) REU: BRUNO PEREIRA NASCIMENTO - DF26898 A Exma.
Sra.
Juiza exarou : "...De início, em relação à acusada LEILA DOMINGOS BRAZ DA SILVA, regularmente citada por edital, não atendeu ao chamado judicial.
Por tal razão, determino a suspensão do curso da ação penal e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP. 7.
Determino, ainda, o desmembramento do feito quanto à ré. 8.
Por outro lado, considerando a data de nascimento do acusado MAURÍCIO GOES DE MELO FIGUEIREDO (27/02/1997) e a data dos fatos (requerimento do seguro: 19/09/2014 e recebimento das parcelas: 20/10/2014, 18/11/2014 e 18/12/2014), forçoso reconhecer que se tratava de menor de 18(dezoito) anos à época dos fatos. 9.
Por tal razão, quanto a ele, a decisão que recebeu a denúncia é nula por incompetência absoluta do Juízo, devendo o feito ser remetido à Vara da Infância e Juventude, na forma do art. 145 c/c o art. 147, §1º, da Lei nº 8.069/90. 10.
POSTO ISSO, com esteio no artigo 109 da Lei Processual Penal, em relação à MAURÍCIO GOES DE MELO FIGUEIREDO, DECLARO ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS a uma das VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BRASÍLIA, a que couber por distribuição, foro que tenho por competente..." -
26/09/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 17:35
Cancelada a conclusão
-
16/08/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 03:14
Decorrido prazo de LEILA DOMINGOS BRAZ DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 01:41
Publicado Citação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEPN Qd. 510, Bl.
C, Prédio da Justiça Federal, Ed.
Sede III, 4º Andar – Brasília/DF – CEP: 70750-523 – Fone: 3521-3660 – Fax: 3679 – Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias DE: LEILA DOMINGOS BRAZ DA SILVA, brasileira, nascida aos 27/11/1986, natural de Santa Terezinha/MT, filha de Jussara Braz da Silva e Lindomar Domingos da Silva, portadora da RG n. 3.200.579 - SSP/DF e do CPF n. *15.***.*64-65, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, resposta à acusação contida na denúncia, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos art. 396 e 396/A do Código de Processo Penal, na AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 1058737-95.2020.4.01.3400, movida pelo MPF em desfavor de LEILA DOMINGOS BRAZ DA SILVA e outro, estando a denunciada incursa nas penas do artigo 171, § 3º, do Código Penal.
Brasília-DF, 1º de junho de 2022.
POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta da 12ª Vara -
25/07/2022 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2022 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 13:23
Expedição de Edital.
-
29/05/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:26
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 20:53
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:46
Juntada de termo
-
25/04/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 21:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 20:36
Juntada de procuração
-
11/10/2021 19:46
Juntada de resposta à acusação
-
01/10/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 16:21
Juntada de diligência
-
23/09/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 17:58
Juntada de parecer
-
02/07/2021 19:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2021 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 23:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 06:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 22:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 10:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 21:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 14:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 18:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 06:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 06:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 23:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 18:05
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2021 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 14:59
Juntada de termo
-
23/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 05:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 19:10
Recebida a denúncia contra LEILA DOMINGOS BRAZ DA SILVA (REU) e MAURÍCIO GOES DE MELO FIGUEIREDO (REU)
-
16/03/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2021 09:01
Juntada de parecer
-
04/03/2021 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 17:42
Outras Decisões
-
02/03/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 09:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2021 23:59.
-
03/12/2020 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 10:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/12/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 22:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 16:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 19:08
Outras Decisões
-
19/10/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 14:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
19/10/2020 14:43
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/10/2020 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2020 14:01
Distribuído por sorteio
-
19/10/2020 14:01
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004133-84.2015.4.01.3819
Conselho Regional de Contabilidade de Mi...
Clesio Gracioso
Advogado: Willian Fernando de Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 18:12
Processo nº 1008189-86.2022.4.01.3500
Caixa Economica Federal
Nelson Luiz Ferreira da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2022 18:37
Processo nº 1005537-13.2019.4.01.3303
Angela Maria Fontana
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Aldo Euflausino de Paula Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2022 10:30
Processo nº 1001144-77.2022.4.01.4002
Gloria Maria Barroso Rodrigues Andrade
Diretor Iesvap
Advogado: Emerson Lopes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2022 12:49
Processo nº 1001144-77.2022.4.01.4002
Gloria Maria Barroso Rodrigues Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Emerson Lopes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2022 14:25