TRF1 - 1042652-63.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 17:56
Baixa Definitiva
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15/02/2023 17:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 4ª Vara Federal de São josé do Rio Preto
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28/11/2022 01:58
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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29/10/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE LEITE DA COSTA em 28/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:51
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1042652-63.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE HENRIQUE LEITE DA COSTA IMPETRADO: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL VALOR DA CAUSA: $1,000.00 DECISÃO Diante do teor da decisão id 1265492284, é possível constatar que o feito veio concluso indevidamente.
Aliás, nos termos da certidão id 1294560276, estes autos já deveriam ter sido remetidos ao juízo de destino e o peticionamento bloqueado perante esta 21ª Vara Federal.
Assim, adotem-se as providências cabíveis para atender à solicitação id 1251507268, conforme determino na decisão id 1265492284.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara Federal da SJDF -
04/10/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
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04/10/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 13:46
Outras Decisões
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27/09/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 02:14
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 26/09/2022 23:59.
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03/09/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE LEITE DA COSTA em 02/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
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16/08/2022 18:37
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2022 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1042652-63.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE HENRIQUE LEITE DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA TORRES - PR112038 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros DECISÃO O Juízo declinante informa que foi proferida decisão no Agravo de Instrumento nº 5018292-54.2022.4.03.0000 (ID 256868433), a qual deferiu o efeito suspensivo pleiteado para reconhecer a competência daquele Juízo para processamento e julgamento da presente ação mandamental e, na ocasião, solicita a este Juízo declinado a remessa dos autos para si (id.125150726).
Vieram os autos conclusos. É o Relatório.
DECIDO.
Diante da situação relatada, em atenção à cooperação e higidez do sistema judicial, REMETAM-SE, com as homenagens de estilo, os presentes autos ao Juízo declinante.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Brasília, (data da assinatura digital) (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara SJDF -
10/08/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 19:49
Juntada de Certidão
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10/08/2022 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 19:49
Outras Decisões
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10/08/2022 13:40
Conclusos para decisão
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03/08/2022 16:05
Juntada de decisão (anexo)
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02/08/2022 03:05
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE LEITE DA COSTA em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 01:45
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 22/07/2022 23:59.
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19/07/2022 17:19
Juntada de parecer
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12/07/2022 15:47
Juntada de contestação
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11/07/2022 17:36
Juntada de contestação
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11/07/2022 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 15:56
Juntada de diligência
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA (X ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1042652-63.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: JOSE HENRIQUE LEITE DA COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIA TORRES - PR112038 IMPETRADO: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INDEFIRO o pedido liminar.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária ao impetrante.
Desta feita, notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações pertinentes, cientifique-se o Ente interessado e colha-se parecer do MPF.
Na sequência, voltem os autos conclusos para sentença. -
07/07/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 17:53
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE HENRIQUE LEITE DA COSTA - CPF: *27.***.*51-41 (IMPETRANTE)
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07/07/2022 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2022 17:48
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:48
Conclusos para decisão
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06/07/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/07/2022 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2022 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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