TRF1 - 1022853-86.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 07:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/11/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 09:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/11/2022 09:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/11/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 17:21
Juntada de emenda à inicial
-
23/08/2022 17:41
Juntada de manifestação
-
13/08/2022 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:16
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1022853-86.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: RITA DE CACIA VIANA DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a autora pretende a conversão do mandado inicial em mandado executivo, representado pelos contratos nsº 0820001000279354, 0820195000279354, 120820107000333615, 120820107000338250, 120820400000566549, 120820400000567600.
Contudo, não instrui o pedido com o contrato nº 0820195000279354.
Ante o exposto, intime-se a CEF para emendar a petição inicial, juntando aos autos cópia do contrato nº 0820195000279354, com a respectiva memória de cálculo ou readeque o pedido para que fique restrito ao(s) contrato(s) indicados(s) na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Emendada a petição inicial: Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos: a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
19/07/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
24/06/2022 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/06/2022 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001764-10.2011.4.01.3803
Caixa Economica Federal - Cef
Kristiano Maestri Monteiro
Advogado: Bruno Rodrigo Ubaldino Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2025 17:15
Processo nº 0010116-35.2003.4.01.3900
Nelson Antonio Navarro de Sousa
Uniao Federal
Advogado: Tarcila da Conceicao Macedo Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2003 08:00
Processo nº 1005578-61.2021.4.01.3900
Tratomaq - Tecnologia em Equipamentos Lt...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sebastiao Barros do Rego Baptista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2021 10:19
Processo nº 0083411-31.2014.4.01.3800
Renato Thomaz de Aquino
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Gustavo Americano Freire
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2019 15:53
Processo nº 0083411-31.2014.4.01.3800
Ministerio Publico Federal - Mpf
Renato Thomaz de Aquino
Advogado: Glenda Maria Silva Freire Antunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 15:09