TRF1 - 0005349-59.2009.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0005349-59.2009.4.01.3700 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APELADO: WILSON SOARES ARAUJO Advogado do(a) APELADO: DAVI DE ARAUJO TELLES - RJ137058-A RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal EDUARDO MORAIS DA ROCHA, o presente processo terá a seguinte movimentação: vista à parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao(s) recurso(s).
Brasília / DF, 2 de fevereiro de 2023 Aline Gomes Teixeira DIRETORA DA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA -
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0005349-59.2009.4.01.3700 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APELADO: WILSON SOARES ARAUJO Advogado do(a) APELADO: DAVI DE ARAUJO TELLES - RJ137058-A RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração somente são cabíveis, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando incorrer o acórdão em omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, para corrigir erro material. 2.
Inexistência, no acórdão embargado, de qualquer dos vícios apontados. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
19/10/2022 00:36
Publicado Intimação de pauta em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0005349-59.2009.4.01.3700 Processo de origem: 0005349-59.2009.4.01.3700 Brasília/DF, 17 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APELADO: WILSON SOARES ARAUJO Advogado(s) do reclamado: DAVI DE ARAUJO TELLES O processo nº 0005349-59.2009.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessao Virtual Data: De 11/11/2022 a 21/11/2022 Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao PRESI 10118537) tera duracao de 5(cinco) dias uteis com inicio em 11/11/2022 as 18:59h e termino em 21/11/2022 as 19:00h.
As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da sessao virtual para inclusao em sessao presencial ou presencial com suporte em video deverao ser apresentadas via e-mail ( [email protected]) ate 48 h antes do inicio da sessao.
O processo adiado na Sessao Virtual sera julgado na sessao presencial ou presencial com suporte em video subsequente. -
17/10/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2022 00:42
Decorrido prazo de DAVI DE ARAUJO TELLES em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 22:29
Conclusos para decisão
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27/09/2022 02:39
Decorrido prazo de WILSON SOARES ARAUJO em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:35
Juntada de contrarrazões
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19/09/2022 00:05
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2022 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2022 18:26
Juntada de embargos de declaração
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10/09/2022 16:42
Juntada de manifestação
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05/09/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0005349-59.2009.4.01.3700 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APELADO: WILSON SOARES ARAUJO Advogado do(a) APELADO: DAVI DE ARAUJO TELLES - RJ137058-A RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO.
REVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO TCU.
RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO.
ERRO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
BOA-FÉ DEMONSTRADA.
INEXIGIBILIDADE.
DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ DESCONTADOS.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A boa-fé do servidor está caracterizada, por se tratar de verba de natureza indenizatória e pela dispensa do ressarcimento ao erário expressa no acórdão do TCU que revisou a concessão de aposentadoria do autor. 2.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é indevida a exigibilidade de reposição ao erário de valores pagos indevidamente a servidor público, em decorrência de equivocada interpretação de lei (REsp 1244182/PB, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Seção, DJe 19/10/2012.
Recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC). 3.
Por decorrência lógica do acolhimento do pedido de afastamento da exigibilidade de reposição ao erário, é devida a devolução de valores porventura descontados da remuneração/proventos do servidor (AgInt no REsp 1780439/AP, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 12/12/2019). 4.
Apelações da União e da Universidade Federal do Maranhão-UFMA e remessa oficial, tida por interposta, não providas.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, tida por interposta.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
01/09/2022 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 12:45
Conhecido o recurso de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (APELANTE), FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (APELANTE) e UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2022 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2022 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2022 14:54
Juntada de certidão de julgamento
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04/08/2022 00:19
Decorrido prazo de DAVI DE ARAUJO TELLES em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:12
Publicado Intimação de pauta em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0005349-59.2009.4.01.3700 Processo de origem: 0005349-59.2009.4.01.3700 Brasília/DF, 25 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APELADO: WILSON SOARES ARAUJO Advogado(s) do reclamado: DAVI DE ARAUJO TELLES O processo nº 0005349-59.2009.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 24 de agosto de 2022 Horário: 14:00 Local: Sala de Julgamentos Observação: O pedido de preferencia, com ou sem Sustentacao Oral, por videoconferencia devera ser encaminhado por e-mail para [email protected] ate o dia anterior a Sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020. -
25/07/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:21
Incluído em pauta para 24/08/2022 14:00:00 Sala 03 - Des. Federal Morais da Rocha I.
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10/07/2022 14:16
Conclusos para decisão
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13/11/2020 02:10
Decorrido prazo de União Federal em 12/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO em 05/11/2020 23:59:59.
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17/09/2020 05:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 05:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 05:23
Juntada de Petição (outras)
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17/09/2020 05:23
Juntada de Petição (outras)
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17/09/2020 05:23
Juntada de Petição (outras)
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12/03/2020 11:09
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - DEP. ARM. 03 ESC. 08
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27/03/2019 09:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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26/02/2019 13:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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19/02/2019 19:47
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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07/12/2015 12:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/12/2015 12:41
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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07/12/2015 12:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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03/12/2015 20:23
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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22/01/2015 15:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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05/12/2014 13:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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01/12/2014 20:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
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11/11/2014 11:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/11/2014 11:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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30/10/2014 09:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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29/10/2014 18:29
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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02/09/2014 10:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/09/2014 10:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
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29/08/2014 18:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
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29/08/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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