TRF1 - 1005838-08.2020.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 19:25
Arquivado Definitivamente
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15/10/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:56
Decorrido prazo de NATALIA FERREIRA MACHADO - EIRELI - ME em 27/09/2022 23:59.
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26/08/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 12:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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26/08/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:48
Juntada de Certidão
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23/08/2022 01:42
Decorrido prazo de NATALIA FERREIRA MACHADO - EIRELI - ME em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:40
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 19:12
Juntada de substabelecimento
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01/08/2022 18:25
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 01:14
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005838-08.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: NATALIA FERREIRA MACHADO - EIRELI - ME DECISÃO Apresentada petição da parte executada, requerendo o desbloqueio dos valores constritos (Id. 818515070).
O bloqueio on-line via SISBAJUD ocorreu em 14.07.2021 (Id. 825692055), após devidamente citada a executada em 07.07.2021 (Id. 622572893) quedar-se inerte.
Como o parcelamento do débito ocorreu somente em 19.10.2021 (Id. 961513182), data posterior à constrição, aplica-se ao caso a tese firmada no Tema 1.012 do STJ, vejamos: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Ante o exposto, INDEFIRO por ora o pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada.
Intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias informar se o parcelamento está ativo.
Em caso afirmativo ou sem manifestação, suspenda-se a execução pelo prazo do parcelamento.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal da 1ª Vara/ANS -
26/07/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 08:52
Conclusos para decisão
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15/12/2021 12:32
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:30
Juntada de manifestação
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27/09/2021 14:02
Juntada de procuração/habilitação
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13/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
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07/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
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14/04/2021 12:50
Juntada de Certidão
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13/04/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 13:50
Conclusos para despacho
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30/11/2020 13:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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30/11/2020 13:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/11/2020 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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