TRF1 - 1016026-14.2021.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
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01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 31/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:53
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 00:55
Publicado Sentença Tipo B em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1016026-14.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014 EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
07/07/2022 22:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 22:19
Juntada de Certidão
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07/07/2022 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 22:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
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17/06/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 15:39
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 16:35
Juntada de outras peças
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17/05/2022 04:05
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:42
Juntada de manifestação
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12/05/2022 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
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13/01/2022 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
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24/07/2021 01:46
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 23/07/2021 23:59.
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21/07/2021 05:17
Conclusos para despacho
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15/07/2021 10:17
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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23/06/2021 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 17:27
Juntada de Certidão
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23/06/2021 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2021 17:27
Outras Decisões
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15/04/2021 15:28
Conclusos para despacho
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15/04/2021 15:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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15/04/2021 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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14/04/2021 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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