TRF1 - 0009497-77.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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03/10/2022 09:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/09/2022 19:45
Juntada de contrarrazões
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06/09/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 15:33
Juntada de recurso especial
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13/08/2022 02:47
Decorrido prazo de THOMAS BENES FELSBERG em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE BRITO VIANNA PEDRETTI em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0009497-77.2017.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ALICE BRASILIENSE DE ABREU, MARLA NAZARE PEREIRA MEDEIROS, MARIZETE COELHO DE SOUSA, CARMEN DA CONCEICAO FIGUEIREDO, MARIA DE NAZARE AZEVEDO DAMASO DE ANDRADE, ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ARACY PEREIRA DE MATTOS, BENEDITO VOLSICIO TAVARES DE MACEDO, CARLA CORDOVIL DA CUNHA, CARLA JANAINA MARTINS PEREIRA, CAROLINA PESSOA SANTOS, CLEODOMIRA DE MOURA TEIXEIRA, DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, GILDA MOURA BERNARDES, HILDA KOLBE SALOME PEREIRA, LEIDA BRASILIENSE DE ABREU, LEONIE LOUREIRO DA CRUZ, MARIA ALVARO PINTO TOSTES, MARIA DA GRACA PINHEIRO TORRES, MARIA DAS DORES MIRANDA CEZAR, MARIANA DE FIGUEIREDO TOSCANO, NEUSA BRASILIENSE DE ABREU, ROSA IRINEA GOMES DE LIMA, TEODORINA DE SENA COUTO, URSULA DORIMAR DE MOURA COUTO, VICENCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, WANY RAMOS LEDA, ZELI DE MORAES, ZENIR JOANA VIEIRA, ZULEICA BOHRER Advogados do(a) AGRAVADO: BEATRIZ FURTADO LARA - DF37040, MARIA DA GRACA DE BRITO VIANNA PEDRETTI - SP43964, THOMAS BENES FELSBERG - SP19383-A RELATOR: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
VÍCIOS INEXISTENTES.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não cabíveis quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2.
Não constituem, por isso, veículo próprio para o exame de razões relativas ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida, quando não constatados os vícios indicados em lei. 3.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que existe entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, não se referindo às teses defendidas pelas partes no processo. 4.
Quanto à omissão, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm decidido que os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o tribunal se manifesta clara e fundamentada sobre os pontos indispensáveis para o exame da controvérsia, não estando o julgador obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Precedentes. 5. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a demonstração da existência dos vícios indicados no art. 1.022 do CPC é indispensável para o cabimento dos embargos de declaração, mesmo nos casos de prequestionamento.
Precedentes. 6.
Se a parte discorda dos fundamentos da sentença, a matéria deve ser suscitada em recurso próprio. 7.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 15 de junho de 2022.
Desembargadora Federal Maura Moraes Tayer Relatora -
19/07/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 16:12
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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18/07/2022 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2022 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 18:17
Juntada de Certidão de julgamento
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17/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:20
Incluído em pauta para 15/06/2022 14:00:00 Sala 03 - Desª. Federal Maura Moraes Tayer.
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23/09/2020 07:15
Decorrido prazo de União Federal em 22/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PINHEIRO TORRES em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de ZULEICA BOHRER em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de ZENIR JOANA VIEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE AZEVEDO DAMASO DE ANDRADE em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de MARIZETE COELHO DE SOUSA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de MARLA NAZARE PEREIRA MEDEIROS em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de CARLA JANAINA MARTINS PEREIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de CARLA CORDOVIL DA CUNHA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de BENEDITO VOLSICIO TAVARES DE MACEDO em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de ARACY PEREIRA DE MATTOS em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de MARIANA DE FIGUEIREDO TOSCANO em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de ALICE BRASILIENSE DE ABREU em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de TEODORINA DE SENA COUTO em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de ROSA IRINEA GOMES DE LIMA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de NEUSA BRASILIENSE DE ABREU em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MIRANDA CEZAR em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de ZELI DE MORAES em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de WANY RAMOS LEDA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de VICENCIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de URSULA DORIMAR DE MOURA COUTO em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de CARMEN DA CONCEICAO FIGUEIREDO em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de GILDA MOURA BERNARDES em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de DENISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de CLEODOMIRA DE MOURA TEIXEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de CAROLINA PESSOA SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de MARIA ALVARO PINTO TOSTES em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de LEONIE LOUREIRO DA CRUZ em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de LEIDA BRASILIENSE DE ABREU em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:21
Decorrido prazo de HILDA KOLBE SALOME PEREIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 14:35
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2020 15:08
Conclusos para decisão
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31/07/2020 08:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 31/07/2020.
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31/07/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 22:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 22:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 19:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/04/2020 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação da Presidente
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16/03/2020 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 16.03.2020 E DIVULGADA EM 13.03.2020
-
10/03/2020 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 01/04/2020
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21/08/2019 13:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
21/08/2019 13:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
21/08/2019 13:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
-
20/08/2019 13:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4786577 PETIÇÃO
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12/08/2019 09:00
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
08/08/2019 14:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
27/06/2019 14:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4757712 EMBARGOS DE DECLARACAO
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24/06/2019 15:01
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - UNIAO FEDERAL
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10/06/2019 14:15
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 229/2019 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO (PRU)
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30/05/2019 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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28/05/2019 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/05/2019 -
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21/05/2019 15:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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21/05/2019 15:55
PROCESSO REMETIDO
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15/05/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo de instrumento
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09/04/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 09.04.2019 E DIVULGADA EM 08.04.2019
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03/04/2019 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/05/2019
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19/06/2017 16:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/06/2017 16:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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19/06/2017 16:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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17/04/2017 18:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4182859 RESPOSTA (AO AGRAVO)
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22/03/2017 13:38
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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20/03/2017 17:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
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20/03/2017 11:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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20/03/2017 11:53
PROCESSO REMETIDO
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02/03/2017 18:58
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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02/03/2017 18:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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02/03/2017 18:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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02/03/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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