TRF1 - 1051877-35.2021.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:07
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2022 13:27
Juntada de manifestação
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03/11/2022 12:46
Juntada de manifestação
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10/10/2022 20:39
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 10:20
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 06:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:37
Juntada de Informações prestadas
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19/08/2022 09:34
Juntada de manifestação
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16/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:37
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SA SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:18
Publicado Sentença Tipo B em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 16:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1051877-35.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIMAR DE SA SANTOS POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: Nome LUCIMAR DE SA SANTOS (*62.***.*64-49), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (29.***.***/0002-21) Benefício Auxílio por incapacidade temporária DII (data de início da incapacidade) 10/2021 DIB (data de início do benefício) 04/10/2021 ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( x ) data da cessação do benefício anterior (restabelecimento) ( ) data da perícia judicial - justificativa: _________________ ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: _________________ ( ) outra data - justificativa: _________________ DCB (data de cessação do benefício - com possibilidade de pedido de prorrogação) 07/12/2022 ( x ) data fixada pela perícia judicial ( ) 30 (trinta) dias a contar da data da implantação, a fim de proporcionar ao segurado a solicitação de prorrogação do benefício, conforme entendimento fixado no Tema 246 TNU, eis que o termo final da incapacidade fixado pela perícia judicial já foi ultrapassado ou está próximo. ( ) 120 (cento e vinte) dias a contar da implantação (prazo do art. 60, § 9º, da Lei nº 8.213/91, tendo em vista que a perícia judicial não fixou data de cessação da incapacidade) DIP (data do início do pagamento administrativo - a partir de quando a obrigação de fazer deve ser cumprida, conforme ordem judicial) 04/07/2022 RMI ( ) 1 salário mínimo (segurado especial) ( ) 1 salário mínimo (segurado urbano) ( x ) a ser apurada no momento da implantação Valores atrasados O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno e respeitado o limite máximo do teto dos Juizados Especiais Federais, a serem pagos na forma de RPV.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 60 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 22 de julho de 2022. -
26/07/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 16:22
Homologada a Transação
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22/07/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 15:57
Juntada de manifestação
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19/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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19/07/2022 13:00
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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14/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
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13/07/2022 19:48
Juntada de laudo pericial
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01/06/2022 14:37
Juntada de procuração/habilitação
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24/05/2022 05:38
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SA SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:20
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SA SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:03
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SA SANTOS em 03/02/2022 23:59.
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27/01/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/12/2021 01:10
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SA SANTOS em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 17:41
Juntada de documentos diversos
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11/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 08:58
Juntada de e-mail
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10/11/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/11/2021 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2021 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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