TRF1 - 1001804-30.2019.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 14:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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08/03/2023 14:54
Juntada de Informação
-
08/03/2023 14:53
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/03/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 28/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:33
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 10/02/2023 23:59.
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13/12/2022 00:53
Publicado Acórdão em 12/12/2022.
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13/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 11:26
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:26
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
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05/12/2022 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2022 10:52
Juntada de Certidão de julgamento
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04/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:56
Incluído em pauta para 01/12/2022 14:00:00 Plenário.
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21/10/2022 15:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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21/10/2022 15:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
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22/09/2022 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 21/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:11
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 05/09/2022 23:59.
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08/08/2022 00:01
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 19:32
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:05
Outras Decisões
-
26/05/2022 10:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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26/05/2022 10:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 19:22
Juntada de contrarrazões
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1001804-30.2019.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA APELADO: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 5 de abril de 2022.
MARILANA DA SILVA NASCIMENTO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
05/04/2022 00:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 00:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 28/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:41
Juntada de agravo interno
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22/02/2022 11:40
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
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10/02/2022 08:06
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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10/02/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001804-30.2019.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001804-30.2019.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE)].
Polo passivo: [, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) -
08/02/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 13:41
Recurso Especial
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08/02/2022 13:39
Recurso Especial
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04/02/2022 13:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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04/02/2022 13:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
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04/02/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 03/02/2022 23:59.
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18/11/2021 08:04
Juntada de contrarrazões
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18/11/2021 08:03
Juntada de contrarrazões
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18/11/2021 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001804-30.2019.4.01.3500 Ato Ordinatório - Intimação Eletrônica (CPC, art. 203, § 4º - Lei n. 11.419/2006, art. 6º) APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a) APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A APELADO: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Advogado do(a) APELADO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s).
Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 16 de novembro de 2021. p/ Lívia Miranda de Lima Varela Diretora da Coordenadoria da Quinta Turma -
16/11/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 11/11/2021 23:59.
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30/10/2021 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 28/10/2021 23:59.
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27/09/2021 09:28
Juntada de recurso extraordinário
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27/09/2021 09:27
Juntada de recurso especial
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18/09/2021 12:57
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 14:22
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 02:10
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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15/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001804-30.2019.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001804-30.2019.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE)].
Polo passivo: [, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (APELADO), ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
13/09/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2021 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2021 14:32
Juntada de Certidão de julgamento
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07/08/2021 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:17
Publicado Intimação de pauta em 30/07/2021.
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30/07/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 28 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA , Advogados do(a) APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A .
APELADO: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. , Advogado do(a) APELADO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A .
O processo nº 1001804-30.2019.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18-08-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual 5ªT (Res.
Presi-10025548/2020) -
28/07/2021 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 20:52
Incluído em pauta para 18/08/2021 14:00:00 Sala Virtual 5ªT(Res. Presi-10025548/2020)PB.
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26/05/2021 17:02
Conclusos para decisão
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22/05/2021 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 21/05/2021 23:59.
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12/05/2021 20:31
Juntada de contrarrazões
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07/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
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07/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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07/05/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 06/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001804-30.2019.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001804-30.2019.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo passivo: [, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 5 de maio de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
05/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 19:34
Conclusos para decisão
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16/04/2021 19:34
Juntada de Certidão
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13/04/2021 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 12/04/2021 23:59.
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17/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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17/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001804-30.2019.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a) APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A APELADO: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR e outros Advogado do(a) APELADO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO EMENTA ADMINISTRATIVO.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
INMETRO.
AUTO DE INFRAÇÃO.
DIFERENÇA COMPROVADA ENTRE O VOLUME DO PRODUTO E O MÍNIMO TOLERÁVEL PELA LEGISLAÇÃO.
MULTA.
LEI N. 9.933/1999.
REGULAMENTAÇÃO.
PORTARIA N. 248/2008.
RESP N. 1.102.578/MG (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA).
PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR.
TEORIA DA QUALIDADE. 1.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, "no sistema de persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade de sua produção” (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.566.710/RS, rel.
Ministra ASSUSTE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe 27/03/2017).
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o juízo a quo, de forma fundamentada, dispensa a realização de prova técnica amparado nos elementos carreados nos autos. 2.
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, investido na tarefa de exercer o poder de polícia administrativa, ostenta plena legitimidade para atuar na defesa dos consumidores em geral, verificando se os produtos e serviços em circulação atendem à regulamentação técnica estabelecida a resguardar direitos como vida, saúde, segurança e boa-fé nas relações de consumo. 3.
O STJ já sedimentou o entendimento, em representativo de controvérsia (REsp n. 1.102.578/MG), que estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, assim como suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis n. 5.966/1973 e n. 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais. 4.
A Lei n. 9.933/1999 definiu os fatos imponíveis para a caracterização das infrações, a competência para o exercício do poder de polícia, os sujeitos dos deveres, as penalidades cabíveis, os valores da multa e suas graduações (leves, graves e gravíssimas), não ferindo o princípio da legalidade o fato de a lei atribuir à posterior normatização administrativa critérios e procedimentos de ordem técnica. 5.
Incumbe ao produtor, comerciante ou industrial, conhecer minimamente as propriedades do produto que produz ou comercializa, de forma que o aspecto subjetivo não tem qualquer relevância no caso em apreço, pois a configuração do ilícito dá-se com a simples desconformidade da quantidade do produto com o peso indicado na embalagem. 6.
Observa-se que o valor mínimo do peso, estabelecido pela legislação, decorre da necessidade de desprezar-se diferenças razoáveis e naturais dos processos de medição e em embalagem de produtos, os quais se colocam em favor dos produtores e afastam a alegação de excessivo rigor na fiscalização. 7.
Comprovado nos autos terem sido verificadas diferenças entre o volume informado e o efetivamente disponibilizado nos produtos da apelante que ultrapassam o mínimo tolerável, não se vislumbra qualquer nulidade no auto de infração lavrado pelo INMETRO. 8.
Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 e seguintes do CPC/2015. 9.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília - DF, data do julgamento (conforme certidão).
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Desembargador Federal - Relator -
15/03/2021 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2021 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 09:10
Juntada de embargos de declaração
-
10/03/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 14:50
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e AECIO BENEDITO ORMOND - CPF: *65.***.*58-72 (ADVOGADO) e não-provido
-
05/02/2021 08:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2021 08:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2021 08:04
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/01/2021 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR em 28/01/2021 23:59.
-
22/01/2021 03:13
Publicado Intimação de pauta em 21/01/2021.
-
22/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
19/01/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 15 de janeiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: APELADO: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MATO GR, Advogado do(a) APELADO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
O processo nº 1001804-30.2019.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03/02/2021 Horário:14:00 Local: SALA VIRTUAL 5ªT (RESOL.
PRESI-10025548/2020) -
15/01/2021 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2021 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:15
Incluído em pauta para 03/02/2021 14:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020).
-
18/12/2020 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
15/12/2020 15:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Turma
-
15/12/2020 15:37
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
15/12/2020 15:34
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
15/12/2020 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2020 17:55
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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