TRF1 - 1008218-46.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/10/2022 13:03
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:39
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:46
Juntada de manifestação
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30/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ANA CLEA ASSUNCAO DE BRITO em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:22
Decorrido prazo de ANA CLEA ASSUNCAO DE BRITO em 25/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:08
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 16:38
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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08/08/2022 16:37
Expedição de Documento Precatório.
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03/08/2022 20:16
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/07/2022 01:20
Publicado Sentença Tipo B em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1008218-46.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLEA ASSUNCAO DE BRITO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA ANA CLEA ASSUNCAO DE BRITO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 65,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1210806759), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 130.841,55 (cento e trinta mil e oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1234020787).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1234020787. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
26/07/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
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26/07/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2022 18:08
Homologada a Transação
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25/07/2022 19:37
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 17:38
Juntada de manifestação
-
17/07/2022 08:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 06:58
Juntada de manifestação
-
07/05/2022 01:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/05/2022 23:59.
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13/04/2022 10:48
Juntada de manifestação
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11/03/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
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22/02/2022 17:26
Juntada de manifestação
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21/02/2022 22:04
Decorrido prazo de ANA CLEA ASSUNCAO DE BRITO em 18/02/2022 23:59.
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18/01/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2022 11:37
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2021 20:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2021 20:02
Juntada de Certidão
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11/12/2021 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 09:41
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 06:43
Juntada de manifestação
-
22/09/2021 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 08:35
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:18
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 08:26
Decorrido prazo de ANA CLEA ASSUNCAO DE BRITO em 13/05/2021 23:59.
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11/04/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 22:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/04/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 22:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:16
Juntada de contestação
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02/02/2021 15:16
Juntada de Certidão
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02/02/2021 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 12:13
Conclusos para despacho
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12/12/2020 06:25
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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12/12/2020 06:25
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2020 03:42
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2020 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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