TRF1 - 0029917-26.2010.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0029917-26.2010.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029917-26.2010.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 POLO PASSIVO:TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0002-91 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0002-91 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 5 de março de 2023. (assinado digitalmente) -
24/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0029917-26.2010.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0029917-26.2010.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 POLO PASSIVO:TOCANTINS COMERCIO DE CALCADOS LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: IDELCIO RAMOS MAGALHAES - GO30283 RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0029917-26.2010.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral. É o relatório.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0029917-26.2010.4.01.3500 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):- Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal Assim, em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma.
O Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 1.072.485-PR, sob repercussão geral, fixou a respeito da incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas, a tese vinculante, no sentido, em síntese, de que “É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.” A propósito, confira-se a ementa do referido julgado: Ementa FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tese É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE 1.072.485/PR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 985) Verifica-se, assim, que, por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária.
Com essas considerações, em juízo de retratação, fica parcialmente provida a apelação interposta pela parte impetrante, conforme reconhecido no acórdão (ID 235459319), ressaltando, todavia, que, na hipótese, é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, mantidos os demais termos do acórdão.
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
Custas na forma da lei. É o voto.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0029917-26.2010.4.01.3500 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E OUTRO APELADO: OS MESMOS E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INCIDÊNCIA. 1.
Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2.
Por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas. 3.
Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. 4.
Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e dar parcial provimento à apelação da parte impetrante.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da parte impetrante, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 08/11/2022.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
28/06/2022 19:00
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÿÿO PJE - REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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30/06/2011 16:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PROCESSO DIGITAL
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30/06/2011 16:27
REMESSA ORDENADA: TRF
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30/06/2011 16:24
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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30/06/2011 16:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Uniao
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13/06/2011 18:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/06/2011 15:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - mandado de intimação da União Federal (Fazenda Nacional)
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19/05/2011 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/05/2011 12:58
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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11/05/2011 15:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/05/2011 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOL51-PUBLICADO EM 11/05/2011
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09/05/2011 14:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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06/05/2011 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/05/2011 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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05/05/2011 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/05/2011 19:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/05/2011 13:31
Conclusos para despacho
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04/05/2011 13:29
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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04/05/2011 13:29
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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05/04/2011 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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05/04/2011 14:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - ofício à autoridade impetrada (entrega efetivada)
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01/04/2011 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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01/04/2011 13:46
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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28/03/2011 18:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - mandado de intimação da União Federal (cumprido)
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21/03/2011 18:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/03/2011 18:32
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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21/03/2011 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - mandado de intimação à União Federal (Fazenda Nacional)
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21/03/2011 15:16
OFICIO EXPEDIDO - ofício à autoridade impetrada
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01/03/2011 14:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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01/03/2011 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - BOL20-PUBLICADO EM 01/03/2011
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24/02/2011 15:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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24/02/2011 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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10/02/2011 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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10/02/2011 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2011 15:51
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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09/12/2010 16:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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09/12/2010 16:09
PARECER MPF: APRESENTADO
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26/11/2010 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/11/2010 15:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - Ofício ao Ministério Público Federal
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22/11/2010 17:13
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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22/11/2010 13:35
OFICIO EXPEDIDO - ofício ao MPF
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21/10/2010 14:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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21/10/2010 14:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - RESPONDER AGRAVO DA UNIAO
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22/09/2010 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOL118-PUBLICADO EM 22/09/2010
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17/09/2010 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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16/09/2010 19:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/09/2010 19:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2010 19:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/09/2010 14:29
Conclusos para despacho
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16/09/2010 14:29
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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16/09/2010 14:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/09/2010 14:10
RECURSO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO / REU
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24/08/2010 15:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - A.R. - Ofício nº 524/2010
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24/08/2010 15:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - notificçaão e intimação da autoridade impetrada
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19/08/2010 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOL99-PUBLICADO EM 19/08/2010
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16/08/2010 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/08/2010 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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04/08/2010 13:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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03/08/2010 17:26
OFICIO EXPEDIDO - PFN/GO
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03/08/2010 17:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - notificação e intimação da autoridade impetrada
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30/06/2010 14:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/06/2010 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/06/2010 18:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE
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18/06/2010 09:04
Conclusos para decisão
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18/06/2010 09:04
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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16/06/2010 18:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2010
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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