TRF1 - 1017436-64.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/11/2022 15:27
Juntada de Documento RPV
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02/09/2022 13:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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02/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
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20/08/2022 16:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERREIRA RAMOS em 18/08/2022 23:59.
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13/08/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/08/2022 16:09
Expedição de Documento RPV.
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02/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/07/2022 10:38
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 01:22
Publicado Sentença Tipo B em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1017436-64.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA RAMOS REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA ANA CRISTINA FERREIRA RAMOS, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $70,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1151891269 e seguintes), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 72.220,83 (setenta e dois mil e duzentos e vinte reais e oitenta e três centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora (ID 1230476272).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1230476272. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
26/07/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 18:46
Juntada de Certidão
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26/07/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 18:46
Homologada a Transação
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22/07/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
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17/06/2022 19:32
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 20:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 20:17
Juntada de Certidão
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29/04/2022 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 00:21
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 18:26
Juntada de contestação
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29/03/2022 02:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERREIRA RAMOS em 28/03/2022 23:59.
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09/03/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:18
Conclusos para despacho
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16/12/2021 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/12/2021 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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