TRF1 - 0001898-51.2018.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0001898-51.2018.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA NOLASCO - MG512601-A POLO PASSIVO:B & B COMERCIO DE ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HANNA CARDECHA LENISE SANTANA CAMPOS VILAR - TO8763 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, opostos por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em face de sentença de ID 1234949295, ante alegada ocorrência de contradição. É cediço que a oposição de embargos de declaração é restrita às hipóteses de presença de obscuridade, contradição, omissão e correção de erro material, em qualquer decisão judicial, a teor do art. 1.022, do CPC.
No caso em apreço, não há a incidência de nenhuma das hipóteses legais supramencionadas, emergindo-se do conteúdo das razões recursais verdadeiro intuito de reforma da sentença de ID 1234949295.
Não há que se falar em contradição na espécie, quando as razões de decidir encontram-se coerentemente expostas, chegando-se à conclusão diversa daquela suscitada pela parte embargante.
Trata-se de verdadeira hipótese de inadequação da via eleita, em que a insurgência do embargante somente poderia ter sido veiculada por intermédio de recurso apropriado, o que não foi o caso dos autos.
Ante o exposto, NÃO acolho os embargos declaratórios opostos.
Intimem-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de BRENDA FORNAZIERI STEFANUTO em 30/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:22
Decorrido prazo de B & B COMERCIO DE ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:22
Decorrido prazo de BRUNO FORNAZIERI STEFANUTO em 24/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:56
Juntada de embargos de declaração
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02/08/2022 03:35
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001898-51.2018.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA NOLASCO - MG136345 POLO PASSIVO:B & B COMERCIO DE ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em face de B & B COMERCIO DE ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, BRENDA FORNAZIERI STEFANUTO e BRUNO FORNAZIERI STEFANUTO, visando à satisfação de dívida inadimplida.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando a quitação do débito e pugnando pela condenação da exequente em honorários advocatícios sucumbenciais (ID 804241203).
A exequente, por sua vez, reconheceu a quitação da dívida, porém, sustentou a condenação da parte executada em honorários advocatícios sucumbenciais (ID 858275103). É o necessário relatório.
Decido.
De acordo com o documento de ID 858275108, o débito encontra-se quitado, inexistindo causa impeditiva ao reconhecimento do pagamento efetuado, devendo a presente execução ser extinta.
Com relação ao honorários advocatícios sucumbenciais, tem-se que o débito foi quitado em 25/10/2019, sendo que, até então, a execução permanece em curso, o que evidencia nítida inércia da exequente em requerer sua extinção, em prejuízo à parte executada.
Desse modo, em razão do princípio da causalidade, considerando que houve a necessidade de apresentação de exceção de pré-executividade para se viabilizar a extinção da demanda, deve-se atribuir à parte exequente o ônus de suportar os honorários advocatícios sucumbenciais, ao não requerer em largo lapso temporal a extinção da presente demanda.
Ante ao exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, de modo a promover a EXTINÇÃO do presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Dê-se baixa nas constrições judiciais porventura realizadas nos autos, devendo a Secretaria expedir o necessário para o cumprimento desta determinação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
29/07/2022 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 16:38
Juntada de impugnação
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12/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
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05/11/2021 16:59
Juntada de exceção de pré-executividade
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22/09/2021 07:55
Juntada de Certidão
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03/09/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
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25/02/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2021 11:35
Juntada de Certidão
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10/11/2020 03:29
Decorrido prazo de BRENDA FORNAZIERI STEFANUTO em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 03:29
Decorrido prazo de BRUNO FORNAZIERI STEFANUTO em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 03:29
Decorrido prazo de B & B COMERCIO DE ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 13:13
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2020 22:52
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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30/10/2020 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 13:56
Juntada de Certidão
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18/09/2020 13:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
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18/09/2020 13:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/07/2020 08:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2020 23:59:59.
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15/05/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/05/2020 13:48
Juntada de volume
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15/05/2020 13:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/05/2020 13:30
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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07/02/2020 11:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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03/12/2019 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/10/2019 12:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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16/10/2019 15:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/10/2019 15:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/08/2019 10:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/07/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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09/07/2019 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2019 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO XI N. 104 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 07/06/2019
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06/06/2019 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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30/05/2019 15:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR CEF
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14/05/2019 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/04/2019 10:08
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
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11/04/2019 09:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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02/04/2019 11:56
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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26/02/2019 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/02/2019 11:52
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA CITATÓRIA 222/2019
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06/02/2019 13:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/10/2018 14:46
Conclusos para despacho
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04/05/2018 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/05/2018 14:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/05/2018 14:39
INICIAL AUTUADA
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24/04/2018 17:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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