TRF1 - 1004577-37.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:13
Juntada de termo
-
19/05/2025 14:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
01/02/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:19
Juntada de manifestação
-
08/11/2024 22:34
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 22:34
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 13:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/05/2024 14:05
Juntada de alegações/razões finais
-
30/04/2024 22:16
Juntada de alegações/razões finais
-
21/04/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:16
Decorrido prazo de NARA LETICIA SEGATI em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:18
Decorrido prazo de NARA LETICIA SEGATI em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2024 10:09
Cancelada a conclusão
-
10/04/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
10/04/2024 10:06
Juntada de Ata de audiência
-
10/04/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO* INTIME-SE a parte ré para ter conhecimento de novo link designado para a audiência, em que as testemunhas deverão ingressar para que participem da mesma, no dia e horário agendados, pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identidade com foto: https://[14:32] Eloiza Gomes De Oliveira https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODIyNjc3NTItYjYzZi00YzQ1LTgyZjctMDc4YzJhZjc5N2Ji%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225b297101-14cb-42ec-9c7b-2059eea8c3c2%22%7d Join conversation * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
Anápolis/GO, 8 de abril de 2024. assinado digitalmente Servidor(a) -
08/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
08/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2024 14:35
Cancelada a conclusão
-
08/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 06:28
Juntada de manifestação
-
07/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2024 10:52
Juntada de documentos diversos
-
06/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004577-37.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARA LETICIA SEGATI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA DESPACHO À vista da petição de id1413335778, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/04/2024, às 14h.
Considerando que a parte ré/MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA e seu advogado, bem como a testemunha HELEN MELO DOS REIS, arrolada pela parte autora, residem em cidade diversa de Anápolis, defiro o pedido de audiência remota (videoconferência) APENAS para estes participantes, devendo as demais partes e testemunhas comparecerem presencialmente à audiência. À Secretaria para providenciar o link da audiência.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 5 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:46
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2024 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:50
Juntada de manifestação
-
02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA em 26/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 08:25
Juntada de manifestação
-
01/02/2024 08:09
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004577-37.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARA LETICIA SEGATI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA DESPACHO Considerando tratar-se de ação de concessão do benefício de pensão por morte, onde há controvérsia quanto à dependência econômica/união estável, entendo necessária a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual DESIGNO para o dia 06/03/2024, às 17h.
Para corroborar as alegações da inicial, as partes poderão trazer à audiência, independentemente de intimação, até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.
A audiência realizar-se-á de forma presencial.
Anápolis/GO, 30 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/01/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
30/01/2024 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/11/2023 10:35
Juntada de manifestação
-
25/10/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:56
Publicado Intimação polo passivo em 16/10/2023.
-
17/10/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1004577-37.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NARA LETICIA SEGATI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON LUIZ MALESKI - GO50286 e FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA - GO22145 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO LABONIA - SP295696 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ/MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA acerca do(a) despacho id1371598274 para especifica provas no prazo de 5 dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 11 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
11/10/2023 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 19:35
Juntada de manifestação
-
12/05/2023 00:03
Decorrido prazo de NARA LETICIA SEGATI em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2022 10:01
Juntada de contestação
-
27/11/2022 05:39
Decorrido prazo de NARA LETICIA SEGATI em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:53
Juntada de procuração/habilitação
-
03/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 15:41
Juntada de contestação
-
31/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004577-37.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARA LETICIA SEGATI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Citem-se os réus para, querendo, apresentarem resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como CITAÇÃO. -
28/10/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 05:29
Juntada de emenda à inicial
-
03/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004577-37.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARA LETICIA SEGATI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA APARECIDA URZETTA DE LIMA DESPACHO A atribuição do valor à causa, pela parte autora, não pode ser feita de maneira aleatória, sobretudo quando interferirá na definição do juízo competente para processá-la e julgá-la.
Com efeito, sabe-se que, se o valor da causa, em ações como a presente, não for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, a demanda será da competência dos Juizados Especiais Federais, competência essa que, como é cediço, é de caráter absoluto, imodificável ao talante da parte, sob pena, repita-se, de burla ao princípio do juiz natural.
A experiência revela ser frequente esse tipo de ação nos Juizado Especial Federal, ficando as parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e as 12 primeiras vincendas – que são as que balizam o valor da causa, na linha do art. 292 do CPC/2015, aplicável subsidiariamente - abaixo do que dispõe o art. 3º, caput, da Lei 10.259/01.
No caso em tela, o requerimento administrativo foi realizado em 01/10/2021 (id1224060766, pg. 108).
Assim, considerando o entendimento da autora de que a RMI devida corresponde a R$ 2.306,17 (id1224060766, pg. 102), o valor da causa não excede a 60 salários mínimos, senão vejamos: 10 parcelas vencidas relativas ao período de 01/10/2021 (DER) a 19/07/2022 (ajuizamento da ação) + 12 parcelas vincendas = 22 parcelas (22 parcelas x R$ 2.306,17 = valor da causa R$50.735,74).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para adequar o valor da causa, justificando, comprovadamente, eventual cifra superior ao craveiro inscrito no art. 3º, caput, da Lei 10.259/01, sob pena de indeferimento da inicial.
Anápolis/GO, 2 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/08/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 14:17
Cancelada a conclusão
-
26/07/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
22/07/2022 14:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/07/2022 23:46
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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