TRF1 - 1036318-22.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 00:03
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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20/10/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/08/2023 09:42
Expedição de Documento RPV.
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27/04/2023 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2023 11:57
Juntada de documento comprobatório
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02/02/2023 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 14:46
Homologada a Transação
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01/02/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 12:37
Juntada de manifestação
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28/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:43
Juntada de contestação
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05/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 16:17
Juntada de laudo pericial
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05/08/2022 02:57
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:22
Publicado Ato ordinatório em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1036318-22.2022.4.01.3300 AUTOR: JOEL FERNANDES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ANDRE CORREIA REBELLO Especialidade: ORTOPEDISTA Data/Hora.: 19/09/2022 08:20 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
01/08/2022 11:43
Perícia agendada
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01/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
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01/08/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/06/2022 13:39
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2022 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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