TRF1 - 0000564-40.2013.4.01.3821
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Muriae-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 08:39
Baixa Definitiva
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01/09/2022 08:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MAC DONALD COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 17/08/2022 23:59.
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26/07/2022 04:41
Publicado Sentença Tipo A em 26/07/2022.
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26/07/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Muriaé/MG EXECUÇÃO FISCAL (1116): 0000564-40.2013.4.01.3821 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MAC DONALD COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME SENTENÇA - TIPO A A Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais e o Juízo da Vara Federal Única de Muriaé/MG firmaram o Acordo de Cooperação Técnica nº 009/2022, prevendo procedimentos específicos no tratamento de determinadas execuções fiscais em trâmite perante esta unidade judicial.
Como parte do acordo, a PFN/MG forneceu lista de processos a serem extintos, extraídos daqueles que se encontravam suspensos por parcelamento e arquivados provisoriamente.
O processo em epígrafe se situa nessas listas e, nessa condição, houve conferência sobre se os números dos títulos executivos (CDAs) constantes das listas são os mesmos que constam nas respectivas ações (artigo 11 do Acordo de Cooperação).
Destarte, havendo correspondência, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, incisos II, III ou V do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela parte executada termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”).
Todavia, considerando o valor irrisório, arquivem-se os autos com baixa, independentemente de recolhimento, estando dispensado o cumprimento do artigo 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012.
Cumpra-se conforme previsto no Acordo de Cooperação nº 009/2022, estando DISPENSADA A INTIMAÇÃO INDIVIDUAL da PFN.
Tal intimação deverá feita em lote, através de lista a ser encaminhada ao e-mail [email protected], nos termos do parágrafo 2º do artigo 9º e do parágrafo 8º do artigo 10 do Acordo de Cooperação.
Por ocasião da intimação das partes (executado, via PJe ou edital; exequente via e-mail), ficam as partes intimadas a expressamente renunciar o prazo recursal.
O comprovante do envio do e-mail de intimação em lote deverá ser juntado aos autos PAe/SEI nº 0009553-69.2022.4.01.8008, estando dispensada a juntada nestes autos.
Se o executado não tiver sido intimado pessoalmente, fica dispensada sua intimação.
Em se tratando de valores irrisórios ou bens inúteis, desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada e especial atenção deve ser dada aos processos em que há depósito judicial em conta vinculada, para a devida destinação.
Nesse caso, junte-se o extrato da conta judicial e intime-se o executado para a informação inequívoca de conta de sua titularidade para transferência.
Caso não seja informada, a transferência deverá ser realizada exatamente para a conta de onde o dinheiro foi inicialmente penhorado.
A respeito da classificação de valor irrisório e bens inúteis, deverá ser observada a Portaria PFN/MG nº 925/2021: valores bloqueados abaixo de R$ 1.000,00; motocicletas com mais de 5 (cinco) anos de uso; automóveis com mais de 10 (dez) anos de uso; caminhões com mais de 15 (quinze) anos de uso; qualquer veículo automotor com alienação fiduciária; em que há declaração expressa do oficial de justiça avaliador atestando o péssimo estado de conservação destes etc.
Com o trânsito em julgado, e não havendo outra providência a ser realizada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Muriaé/MG, data e hora da assinatura.
Assinado Digitalmente Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
22/07/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
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22/07/2022 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 17:43
Declarada decadência ou prescrição
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21/07/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 11:24
Processo Desarquivado
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17/05/2022 09:16
Arquivado Provisoramente
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17/05/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/03/2022 16:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/05/2017 13:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/05/2017 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/04/2017 18:28
Conclusos para despacho
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23/02/2017 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - '
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23/01/2017 12:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - carga realizada dia 24/01/2017
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10/01/2017 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/01/2017 13:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/12/2016 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ATA NEGATIVA.
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19/12/2016 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
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05/12/2016 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - LEILÃO - FIXADO EM 01/12/2016
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05/12/2016 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - LEILÃO - PUBLICADO EM 01/12/2016
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24/11/2016 17:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EXECUTADO
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24/11/2016 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2016 19:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/11/2016 19:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/11/2016 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO
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10/11/2016 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/11/2016 13:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/11/2016 13:40
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
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08/11/2016 13:40
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
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07/11/2016 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/10/2016 14:22
Conclusos para despacho
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30/09/2016 15:02
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO.
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15/09/2016 15:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/09/2016 19:26
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO
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14/09/2016 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/09/2016 15:06
Conclusos para despacho
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11/12/2015 15:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - aguarda acúmulo de feitos para realização de hasta pública
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07/12/2015 09:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/10/2015 14:50
Conclusos para despacho
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07/05/2015 12:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/05/2015 10:28
Conclusos para despacho
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02/09/2014 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/06/2014 13:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/05/2014 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/05/2014 09:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/04/2014 09:58
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/03/2014 10:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
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27/03/2014 10:59
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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26/02/2014 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/02/2014 13:24
Conclusos para despacho
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11/02/2014 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/10/2013 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2013 16:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/09/2013 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/09/2013 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/08/2013 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/07/2013 16:26
Conclusos para despacho
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22/07/2013 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2013 17:15
OFICIO EXPEDIDO
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16/04/2013 08:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/04/2013 14:35
Conclusos para despacho
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22/02/2013 08:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2013 16:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/02/2013 17:11
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2013
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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