TRF1 - 1028695-92.2022.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/08/2022 19:46
Juntada de Informação
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08/08/2022 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 14:09
Juntada de intimação
-
05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1028695-92.2022.4.01.3400 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) - PJe EXCIPIENTE: LEONARDO CAMILLO CURIONI e outros Advogado do(a) EXCIPIENTE: CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO - SP256852 EXCEPTO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DE BRASILIA/DF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Recebo a Apelação interposta por LEONARDO CAMILLO CURIONI e KARLA CAROLINA SOUZA LEITE, tendo os ora apelantes manifestado a intenção de apresentar as razões recursais no Tribunal ad quem (ID 1233174776).
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Publique-se. -
04/08/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:04
Juntada de apelação
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22/07/2022 19:26
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 02:13
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 17:44
Juntada de intimação
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1028695-92.2022.4.01.3400 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) - PJe EXCIPIENTE: LEONARDO CAMILLO CURIONI e outros Advogado do(a) EXCIPIENTE: CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO - SP256852 EXCEPTO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DE BRASILIA/DF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Por todo o exposto, com espeque nos arts. 108, § 2º c/c 70 do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Incompetência.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Medida Cautelar principal.
Decorrido o prazo para oposição de recurso, arquivem-se os autos, expedindo-se as comunicações cabíveis e dando-se baixa na distribuição.
P.
R.
I. -
20/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 17:41
Rejeitada a exceção de incompetência
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17/06/2022 17:11
Conclusos para decisão
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17/06/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 17:11
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 13:29
Juntada de parecer
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26/05/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
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10/05/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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10/05/2022 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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10/05/2022 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2022 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
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