TRF1 - 1027590-35.2022.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/02/2025 13:03
Juntada de Informação
-
03/02/2025 18:16
Juntada de contrarrazões
-
11/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:26
Juntada de apelação
-
13/09/2024 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 08:55
Juntada de contrarrazões
-
25/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:07
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM em 21/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:32
Decorrido prazo de FULL COMEX TRADING S.A em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:14
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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08/04/2024 12:05
Juntada de embargos de declaração
-
08/04/2024 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2024 17:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
21/03/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 08:49
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 00:24
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM em 23/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:10
Juntada de manifestação
-
24/04/2023 18:00
Juntada de réplica
-
03/04/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2023 16:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
29/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 18:48
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2023 17:35
Juntada de contestação
-
20/12/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 21:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/12/2022 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/12/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 14:48
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 14:48
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 11:52
Conclusos para despacho
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08/11/2022 03:43
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM em 07/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:55
Decorrido prazo de FULL COMEX TRADING S.A em 18/10/2022 23:59.
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20/09/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 13:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/09/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2022 16:26
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2022 19:43
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:59
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 03:42
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1027590-35.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FULL COMEX TRADING S.A Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO GUILHERME LOBATO DE MIRANDA FILHO - PA20299, CLOVIS CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO - PA3312 REU: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM DECISÃO O regime jurídico de aproveitamento dos recursos minerais constitui matéria de natureza ambiental, para fins de determinação da competência dos órgãos jurisdicionais especializados da Justiça Federal da Primeira Região.
Nesse sentido, observe-se os seguintes itens da tabela de assuntos anexa ao Provimento Coger n. 72/2012[1], ato normativo que regulamenta a distribuição de processos de natureza ambiental e agrária da 9ª Vara Federal/PA: 1050500 RECURSOS MINERAIS - DOMÍNIO PÚBLICO - ADMINISTRATIVO 1050501 DIREITO DE LAVRA/PESQUISA - RECURSOS MINERAIS - DOMÍNIO PÚBLICO - ADMINISTRATIVO O objeto litigioso da presente ação versa acerca da legalidade de apreensão administrativa realizada pela ANM, com fundamento na ilegalidade da extração do minério que seria exportado pela autora.
Trata-se de competência de natureza material; por conseguinte, absoluta e cognoscível de ofício.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do feito à vara especializada em matéria ambiental (9ª Vara Federal da SJPA).
Intime-se a parte autora.
Ato contínuo, cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/07/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:03
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2022 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2022 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2022 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
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29/07/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 12:38
Declarada incompetência
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26/07/2022 10:34
Conclusos para decisão
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26/07/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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26/07/2022 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2022 18:45
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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