TRF1 - 0000895-63.2019.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0000895-63.2019.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO PAULO DA SILVA MOTA SENTENÇA Trata-se de Acordo de Suspensão Condicional do Processo celebrado em favor de João Paulo da Silva Mota, nos autos da ação penal instaurada mediante auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, decorrente de pesca ilegal, conduta prevista no art. 34, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 9.605/98.
O acordo foi proposto pelo Ministério Público nos seguintes termos: proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades e pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 2.880,00, a serem quitados em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 120,00.
Com a juntada dos documentos de IDs. 2141406539, 2141402229 e 2129608514, foi comprovado o cumprimento integral da obrigação pecuniária estabelecida no acordo.
Contudo, verificou-se que não há nos autos comprovantes acerca do comparecimento trimestral em juízo pelo beneficiário.
Intimado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à extinção da punibilidade, considerando que o descumprimento do comparecimento em juízo não comprometeu o objetivo do acordo, tendo em vista o cumprimento da obrigação principal e a ausência de qualquer indício de reiteração delitiva por parte do beneficiário durante o período de prova. É o relatório.
Decido.
O instituto da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei n.º 9.099/95, tem como objetivo oferecer uma alternativa à persecução penal, mediante a imposição de condições que, uma vez cumpridas, resultam na extinção da punibilidade.
No presente caso, observa-se que o réu cumpriu integralmente a prestação pecuniária, principal medida acordada, e não há registro de fatos que demonstrem má-fé ou reiteração delitiva durante o período de suspensão.
A ausência de comprovação do comparecimento trimestral em juízo, embora não deva ser ignorada, não compromete o alcance do objetivo principal do benefício, que é a reparação mínima dos danos causados pela infração penal.
Assim, diante do parecer favorável do Ministério Público, reconheço que foram atingidas as finalidades do acordo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de João Paulo da Silva Mota, em relação às sanções punitivas do art. 34, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 9.605/98.
Intime-se o IBAMA para dar a devida destinação ou proceda à destruição dos bens apreendidos que constam no termo de apreensão nº 616215-c e termo de depósito nº 616222-c presentes autos, observando-se a legislação ambiental vigente; Cumprida a diligência acima, proceda-se com os necessários registros cartorários, arquivando-se o feito com devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Marabá/PA, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0000895-63.2019.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO PAULO DA SILVA MOTA DESPACHO Intime-se pessoalmente o réu JOAO PAULO DA SILVA MOTA para comprovar/justificar o adimplemento das determinações em ata de audiência ID 1318411260, prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revogação do benefício.
No mesmo prazo, INTIME-SE o acusado para imediato cumprimento do seu comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades pelo prazo de 02 (dois) anos, ciente o(a) acusado(a) dos casos que ensejam a revogação da suspensão, previstos nos §§ 3º e 4º do artigo 89 da Lei 9.099/95, tendo em vista não constar nos autos, nenhum registro quanto a este compromisso.
MARABÁ, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
17/10/2022 14:34
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2022 01:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MOTA em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 02:04
Publicado Intimação polo passivo em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0000895-63.2019.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JOAO PAULO DA SILVA MOTA ATA DE AUDIÊNCIA Aos 15 dias do mês de setembro de 2022, às 11:30h, no Prédio-sede da Subseção Judiciária de Marabá/PA, onde se encontrava o MM.
Juiz Federal, HEITOR MOURA GOMES, comigo adiante assinado, à hora designada, foi iniciada a audiência.
Presente Procurador da República, via Teams.
Presente o acusado JOAO PAULO DA SILVA MOTA, via Teams; Presente a advogada dativa, DRA.
MARIZETE CORTEZE ROMIO, via Teams; QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO: JOAO PAULO DA SILVA MOTA , brasileiro, filho de Maria Dilva da Silva Mota, nascido em 13/06/1990, inscrito no CPF n° *49.***.*75-54 e RG n° 033577392007-1/MA, residente e domiciliado a Rua Paraná, n° 459, Belo Horizonte, Marabá/PA; Iniciada a audiência, foi apresentada a proposta de acordo de suspensão condicional do processo, o acusado e sua defensora a aceitaram, mediante as seguintes condições apresentadas pelo MPF: a) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, sem autorização deste Juízo, pelo prazo de 2 (dois) anos; b) comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades pelo prazo de 02 (dois) anos, ciente o(a) acusado(a) dos casos que ensejam a revogação da suspensão, previstos nos §§ 3º e 4º do artigo 89 da Lei 9.099/95; c) ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), em 24 parcelas mensais de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a serem pagas mediante o recolhimento dos valores em conta bancária vinculada ao juízo da Subseção Judiciária de Marabá, para que sejam oportunamente destinadas à entidade que tenha projeto aprovado pela Justiça Federal - Conta Judicial CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência 0683.
Operação 005.
Conta nº 2690-0.
DECIDO: 1) Permaneçam os autos na Secretaria deste Juízo para fiscalização do cumprimento das condições do sursis penal, ora aceita pelo denunciado; 2) A prestação pecuniária deve ser depositada em Conta Bancária sob nº 2690-0, Agência 0683, Operação 005 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; 3) Intimada as partes dos termos do acordo.
Resta homologado o Acordo de Suspensão Condicional do Processo, nos termos acima citados.
Dispensadas as partes de assinatura, ficando gravados som e imagem para posterior inclusão no PJE.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá -
05/10/2022 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2022 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 16:24
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 11:30, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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05/10/2022 16:24
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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03/10/2022 12:09
Juntada de Ata de audiência
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21/09/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MOTA em 20/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:44
Juntada de informação
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08/09/2022 17:49
Juntada de informação
-
05/09/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/09/2022 08:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 17:54
Juntada de informação
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30/08/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 10:37
Audiência de instrução redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 11:30, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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16/08/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
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16/08/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 04:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MOTA em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:44
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2022 12:49
Juntada de informação
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01/08/2022 12:45
Juntada de informação
-
01/08/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0000895-63.2019.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético, Crimes contra a Flora] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOAO PAULO DA SILVA MOTA ADVOGADO DATIVO: MARIZETE CORTEZE ROMIO INFORMAÇÃO De ordem do Magistrado, informo os links para ingresso nas audiências via plataforma Microsoft Teams, conforme tabela constante no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3abc978f9452d8458e92099558cdcb22f9%40thread.tacv2/1659021793016?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2295002089-7406-4d95-8c6d-c258e104cef2%22%7d Marabá/PA.
SARA MOREIRA GOMES Servidor Público Federal -
30/07/2022 00:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MOTA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 13:40
Juntada de informação
-
14/07/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 10:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/07/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 01:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MOTA em 14/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 15:38
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 02/08/2022 09:30 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
12/05/2022 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:20
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 05/08/2021 10:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
26/11/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:49
Juntada de Ata de audiência
-
02/08/2021 11:11
Juntada de e-mail
-
02/08/2021 10:12
Juntada de e-mail
-
02/08/2021 10:08
Juntada de informação
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02/08/2021 09:27
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 01:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA MOTA em 19/07/2021 23:59.
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02/07/2021 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2021 10:32
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 05/08/2021 10:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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11/06/2021 16:42
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 12:48
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 15:57
Juntada de informação
-
09/06/2020 12:11
Juntada de Petição intercorrente
-
04/06/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/04/2020 14:26
Juntada de volume
-
16/04/2020 14:41
MIGRACAO PJe ORDENADA - DIITALIZADOS PORDELBSON
-
16/04/2020 14:26
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
17/03/2020 09:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/03/2020 09:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
11/02/2020 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/02/2020 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2020 15:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
22/01/2020 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/01/2020 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/12/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 12:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/10/2019 14:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/10/2019 14:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/10/2019 14:08
PARECER MPF: APRESENTADO
-
04/10/2019 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2019 10:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/09/2019 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/09/2019 12:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/09/2019 11:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/09/2019 16:40
PARECER MPF: APRESENTADO
-
18/09/2019 09:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2019 11:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/09/2019 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/08/2019 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/08/2019 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2019 14:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/08/2019 14:39
INICIAL AUTUADA
-
14/08/2019 13:58
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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