TRF1 - 1010431-59.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 20:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 15:59
Juntada de contestação
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27/09/2022 22:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 22:51
Juntada de Certidão
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27/09/2022 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
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19/09/2022 22:28
Juntada de manifestação
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03/09/2022 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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18/08/2022 10:56
Juntada de laudo pericial
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17/08/2022 13:30
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 02:10
Decorrido prazo de ROMY MACHADO TAVARES em 15/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:30
Decorrido prazo de ROMY MACHADO TAVARES em 12/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:59
Decorrido prazo de ROMY MACHADO TAVARES em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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22/07/2022 02:14
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1010431-59.2019.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROMY MACHADO TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O Autor é beneficiário da justiça gratuita.
Nesses termos, a prova pericial deverá seguir os ditames da Resolução N.
CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal – AJG/JF.
No caso em exame, os honorários periciais foram fixados por meio de decisão de ID. 224713376, e, posteriormente readequados nos termos da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme despacho de ID. 306070985.
Oportunizou-se a formulação de quesitos.
O Réu, não obstante intimado, nada requereu.
A parte autora depositou rol de quesitos por ocasião do ajuizamento da inicial.
Diante das escusas dos profissionais consultados, e, considerando que o objeto da ação propõe a nomeação de profissionais nas áreas de medicina do trabalho, ortopedia ou de clínico-geral, DETERMINO: I – Consulte-se a Central de Perícias da Coordenação dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária sobre a viabilidade de realização da prova pericial objeto da presente instrução; II – Em caso positivo, certifique-se e remetam-se os autos ao referido setor, com o fim de que o processo seja incluído na respectiva escala de perícias; III – Devolvidos os autos, venham estes conclusos para providências pertinentes ao momento processual.
Sem prejuízo, dê-se ciência ao Réu acerca da petição de ID. 1043918749.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
20/07/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2022 23:59.
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26/04/2022 14:34
Conclusos para decisão
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26/04/2022 14:27
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 21:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 21:32
Juntada de Certidão
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08/04/2022 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 23:37
Conclusos para decisão
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22/02/2022 10:06
Decorrido prazo de MEYBER RICARDO ABDO MENDES em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 09:30
Juntada de diligência
-
14/02/2022 09:26
Juntada de diligência
-
01/02/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 15:30
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 15:16
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
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18/05/2021 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 10:59
Conclusos para despacho
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17/05/2021 14:52
Juntada de renúncia de mandato
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24/02/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 23:04
Conclusos para despacho
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20/11/2020 10:07
Decorrido prazo de LUCIEL BENEVIDES PEREIRA em 19/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 16:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 17:38
Juntada de Certidão
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10/09/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 11:36
Conclusos para despacho
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12/06/2020 06:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2020 23:59:59.
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01/05/2020 14:29
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2020 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 11:13
Conclusos para despacho
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17/04/2020 11:55
Juntada de réplica
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02/04/2020 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/03/2020 07:33
Juntada de Contestação
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06/03/2020 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/03/2020 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 13:39
Conclusos para despacho
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19/11/2019 13:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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19/11/2019 13:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/11/2019 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
26/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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