TRF1 - 1002474-83.2020.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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27/08/2022 01:13
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:13
Decorrido prazo de PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:27
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1002474-83.2020.4.01.3904 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES propôs contra EXECUTADO: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA execução da dívida ativa.
A parte exequente solicitou a extinção da execução tendo em vista a quitação da dívida. 2.
Fundamentação: Segundo informação da exequente constante da petição retro, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2022 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
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01/08/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
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12/05/2022 18:16
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 10:00
Juntada de e-mail
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11/05/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
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18/04/2022 13:51
Juntada de documentos diversos
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23/03/2022 11:25
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
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09/03/2022 01:15
Decorrido prazo de PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 08/03/2022 23:59.
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11/01/2022 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/12/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2021 16:20
Juntada de diligência
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15/12/2021 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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15/12/2021 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2021 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/11/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:42
Conclusos para despacho
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15/09/2021 03:03
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 14/09/2021 23:59.
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01/09/2021 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:27
Conclusos para despacho
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14/06/2021 12:36
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:04
Conclusos para despacho
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19/05/2021 14:12
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/05/2021 14:12
Juntada de diligência
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17/04/2021 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2021 16:28
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:13
Conclusos para despacho
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15/04/2021 14:11
Juntada de Certidão
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18/12/2020 00:43
Decorrido prazo de PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 15/12/2020 23:59.
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02/12/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 12:02
Conclusos para despacho
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24/11/2020 15:12
Mandado devolvido cumprido
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24/11/2020 15:12
Juntada de diligência
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17/11/2020 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/11/2020 11:07
Expedição de Mandado.
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10/11/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 14:58
Conclusos para despacho
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06/11/2020 21:28
Juntada de Petição intercorrente
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04/11/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 09:46
Conclusos para despacho
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27/10/2020 09:43
Juntada de Certidão.
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11/09/2020 22:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2020 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2020 15:39
Juntada de Certidão.
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26/05/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 15:48
Conclusos para despacho
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19/05/2020 15:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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19/05/2020 15:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/05/2020 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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