TRF1 - 0001120-76.2016.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2022 11:16
Baixa Definitiva
-
07/09/2022 11:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
03/08/2022 01:31
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001120-76.2016.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EXECUTADO: CJ - CONSTRUTORA JULIANA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se execução por título judicial movida por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: CJ - CONSTRUTORA JULIANA LTDA - EPP Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica- ACT 02/2022 firmado entre a PFN e a Justiça Federal de Lavras, artigos 8º ao 10º, a União informou a extinção do crédito tributário pela prescrição intercorrente .
Requereu, ao final, a extinção da execução.
Não há condenação em sucumbência na espécie, em razão do art. 26 da Lei 6830/1980 e de entendimento pacificado do STJ no sentido de que "A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente" (REsp 1769201/SP, em DJe 20/03/2019) .
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Levantem-se, imediatamente, eventuais constrições judiciais efetuadas.
Intimação do exequente, nos termos do ACT.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras, (data infra). (sentença assinada digitalmente) MAURILIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Juiz Federal Substituto -
01/08/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 13:56
Declarada decadência ou prescrição
-
01/08/2022 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2022 17:40
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 16:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/07/2022 10:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/08/2019 16:49
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
06/08/2019 16:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DO PRAZO DE 1 ANO DE SUSPENSAO DA EXECUÇÃO FISCAL
-
20/11/2017 13:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
14/11/2017 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 13286
-
31/10/2017 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2017 10:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO FLAUZINO
-
31/08/2017 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/08/2017 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2017 13:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXEQTE. / PROT. N. 3594
-
05/04/2017 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2017 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO CLAUDINO
-
27/03/2017 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2017 12:19
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CJ CONSTRUTORA JULIANA LTDA - EPP (FLS. 40)
-
18/01/2017 10:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/01/2017 10:08
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXPEDIDO PARA A EXECUTADA CJ - CONSTRUTORA JULIANA LTDA - EPP
-
06/07/2016 10:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CONFORME DESPACHO DE FL. 38.
-
01/07/2016 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/06/2016 15:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2016 15:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/06/2016 16:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043582-18.2021.4.01.3400
Adilson da Silva Prado
Uniao Federal
Advogado: Neusa Aparecida de Morais Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2021 17:01
Processo nº 1043582-18.2021.4.01.3400
Adilson da Silva Prado
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Cristiane Pereira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2022 15:09
Processo nº 1003309-51.2022.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Adriana Rodrigues de Oliveira
Advogado: Ramiro Cezar Silva de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2022 16:58
Processo nº 0071247-04.2018.4.01.3700
Carlos Alberto Gomes Chaves
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Mara Raquel Lima Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2018 00:00
Processo nº 1006555-25.2022.4.01.3801
Alice Neves Goncalves
Reitor da Universidade Federal de Juiz D...
Advogado: Priscilla Azoury Carnicelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2022 11:53