TRF1 - 1004163-64.2021.4.01.3505
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 01:40
Decorrido prazo de PEDRO REGO FILHO em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 02:16
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 02:16
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
Sentença "tipo B" 1004163-64.2021.4.01.3505 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: PEDRO REGO FILHO S E N T E N Ç A A exequente peticionou requerendo a extinção do presente feito tendo em vista que a parte executada quitou a totalidade do débito exequendo.
Requer ainda liberação de eventuais penhoras e a dispensa do prazo recursal (ID 1012366288).
Diante disso, declaro, por sentença, extinta a presente execução, de acordo com os arts. 924, II e 925, Código de Processo Civil.
Em virtude do valor irrisório das custas devidas e o disposto no art. 20, § 2º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, com redação dada pela Lei nº 11.033 de 21.12.2004, bem como o art. 3º da Portaria nº 49, de 01.04.2004 do Ministério da Fazenda, que ora aplico por analogia, fica dispensado o respectivo recolhimento.
Sem honorários advocatícios.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Intimada a parte exequente, certifique desde logo o trânsito em julgado, considerando a dispensa do prazo recursal.
Arquivem-se.
Uruaçu-GO, na data da assinatura eletrônica abaixo. (assinado eletronicamente) BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO JUIZ FEDERAL -
20/07/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 20:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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23/04/2022 01:22
Decorrido prazo de PEDRO REGO FILHO em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:51
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
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14/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:08
Juntada de Certidão
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06/12/2021 05:21
Conclusos para despacho
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06/12/2021 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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06/12/2021 05:21
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2021 04:45
Juntada de Certidão
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24/11/2021 08:47
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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