TRF1 - 1023227-93.2022.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 15:05
Juntada de pedido de desistência da ação
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18/10/2022 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2022 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/08/2022 18:28
Juntada de manifestação
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05/08/2022 03:19
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 2ª Vara Federal Cível da SJPI Juiz Titular : MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES BEZERRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023227-93.2022.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: BERILO RIBEIRO DE MORAIS SARMENTO Advogado do(a) AUTOR: AMAURY ALESSI EULALIO - PI20574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para conhecer do presente feito, devendo o processo ser remetido para umas das varas do JEF-PI.
Intimem-se.
Atos necessários. -
03/08/2022 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 09:53
Declarada incompetência
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01/08/2022 08:26
Conclusos para decisão
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25/07/2022 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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25/07/2022 11:40
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2022 11:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2022 21:56
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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