TRF1 - 1003340-38.2022.4.01.3802
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 13:06
Baixa Definitiva
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29/08/2022 13:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG ATA DE AUDIÊNCIA Acordo de não persecução penal Inquérito Policial n. 1003340-38.2022.4.01.3802 JUIZ FEDERAL :DR. ÉLCIO ARRUDA AUTORA :JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DA REPÚBLICA :DR.
THALES MESSIAS PIRES CARDOSO INVESTIGADO :ROGÉRIO TEIXEIRA NUNES ADVOGADO :JOÃO PAULO FERREIRA DE ASSIS OAB/MG :148.384 Aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de 2022 (dois mil, vinte dois), às 15h00min (quinze horas), na sala de audiências da Primeira Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, Estado de Minas Gerais, presente o MM.
Juiz Federal, DR. ÉLCIO ARRUDA, comigo, Assistente Adjunto adiante nomeada, assessorando os trabalhos, Rita de Cássia Gianeze Martins Ribeiro, Oficiala de Justiça, foi realizada audiência, gravado o ato por meio do sistema MS TEAMS, nos autos do inquérito-policial à epígrafe, movido pela JUSTIÇA PÚBLICA contra ROGÉRIO TEIXEIRA NUNES.
Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceram o Representante do Ministério Público Federal, o investigado (ROGÉRIO TEIXEIRA NUNES/Campos Altos/MG), o advogado constituído (JOÃO PAULO FERREIRA DE ASSIS, OAB/MG 148.384/local).
Presentes, também, virtualmente, os acadêmicos de direito, BRUNA MARQUES FREITAS (9º período/UNIPAC), EMILLY CORRÊA SILVA (8º período/UNIUBE), ITALLO ALVES DA ROCHA (10º período/FACTHUS), JOSÉ VIEIRA MENDES JÚNIOR (9º período/UNIPAC), REBECA COSTA CAMILO (7º período/FACTHUS), SANDY KAROLAINE MARQUES ALVES (9º período/UNIPAC), e 42 (quarenta dois) outros acadêmicos do Curso de Direito da Universidade de Uberaba - UNIUBE, conforme relação em anexo, parte integrante da presente.
Pela ordem, o representante do Ministério Público Federal se reportou aos termos do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ID 1110844253), ou seja: a) pagamento de prestação pecuniária, no montante de 03 (três) salários-mínimos, em 36 parcelas iguais e sucessivas, a primeira em até 30 dias, em prol do Sociedade Educacional Uberabense – Hospital Regional José de Alencar (CNPJ 25.***.***/0022-01); b) comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail, sob pena de rescisão imediata do presente acordo, com a consequente propositura de ação penal.
Também pela ordem, a defesa apontou interesse na proposta de acordo de não persecução penal.
Para tanto, o investigado, em audiência, confessou a ocorrência dos fatos e sua participação neles, tal e como registrado por meio audiovisual.
Ato contínuo, o MM.
Juiz Federal proferiu a seguinte D E C I S Ã O: “Vistos, etc.
I – Devidamente preenchidos os pressupostos e requisitos previstos no Código de Processo Penal, artigo 28-A, homologo o acordo de não persecução penal, a fim de produzir seus jurídicos e legais efeitos, observadas as condições que se seguem: a) pagamento de prestação pecuniária, no montante de 03 (três) salários-mínimos, em 36 parcelas iguais e sucessivas, a primeira em até 30 dias (até 16-09-2022) e assim sucessivamente, em prol da Sociedade Educacional Uberabense – Hospital Regional José de Alencar (CNPJ 25.***.***/0022-01), mediante depósitos identificados em Conta Corrente n. 13004281-6, agência 0096, Banco Santander; b) obrigação de comunicar eventuais mudanças de endereços, números de telefone ou e-mails, no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência.
II – Considerando a obrigatoriedade de centralização e unificação do controle da execução penal nacionalmente, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019, analogicamente aplicável, à Secretaria do Juízo, para providências necessárias à implantação das condições do acordo de não persecução penal homologado pelo juízo, no sistema informatizado próprio, nos exatos termos do Código de Processo Penal, art. 28-A, § 6º.
III – Em caso de inadimplemento, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
IV – Suspenso o curso do prazo prescricional (CP, art. 116, inciso IV), cumpram-se as providências necessárias.
V – Anotações e comunicações de estilo.
VI – Integralmente adimplida a prestação pecuniária, subam os autos conclusos, para extinção de punibilidade”.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, pelo MM.
Juiz Federal foi determinado o encerramento do ato, do que, para constar, foi lavrado este termo, devidamente assinado digitalmente.
Eu, Rachel Rocha Buso Stacciarini, Assistente Adjunto, digitei e procedi à inclusão no PJE. ÉLCIO ARRUDA:______________________________________ -
19/08/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 18:39
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
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18/08/2022 18:39
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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18/08/2022 18:32
Juntada de arquivo de vídeo
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17/08/2022 20:01
Juntada de Ata de audiência
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17/08/2022 02:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DE ASSIS em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
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12/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
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12/08/2022 14:16
Juntada de documentos diversos
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11/08/2022 15:36
Desentranhado o documento
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11/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
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10/08/2022 01:10
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1003340-38.2022.4.01.3802 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ROGERIO TEIXEIRA NUNES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PAULO FERREIRA DE ASSIS - MG148384 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (JOAO PAULO FERREIRA DE ASSIS) acerca do despacho proferido nos autos em epígrafe sob ID 1253894256.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
UBERABA, 8 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG -
08/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
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08/08/2022 13:53
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 17:07
Audiência preliminar redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
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04/08/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:22
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DE ASSIS em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 11:24
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
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06/06/2022 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:32
Conclusos para despacho
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30/05/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG
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30/05/2022 17:52
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2022 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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