TRF1 - 1013657-02.2020.4.01.3500
1ª instância - 11ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 17:28
Juntada de termo
-
22/02/2023 15:11
Juntada de termo
-
17/02/2023 08:34
Juntada de e-mail
-
15/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:24
Juntada de termo
-
19/01/2023 14:53
Juntada de termo
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21/12/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2022 17:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/12/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 19:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/12/2022 19:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/12/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 11:32
Juntada de termo
-
14/12/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 16:23
Juntada de termo
-
14/12/2022 16:00
Juntada de termo
-
07/12/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:22
Conclusos para despacho
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08/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:53
Juntada de termo
-
05/10/2022 15:42
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 09:57
Juntada de e-mail
-
04/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:57
Juntada de manifestação
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27/08/2022 00:43
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:42
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:39
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO VINICIUS FLEURY LOBO em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 10:35
Juntada de documento comprobatório
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12/08/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 12:52
Juntada de manifestação
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11/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara - Especializada em Matéria Criminal EDITAL DE LEILÃO O Doutor RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA, Juiz Federal Substituto, respondendo pela 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo delegou à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas/SENAD, com o apoio da Estrutura Organizacional do Estado de Goiás, neste ato representado pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de Goiás, constituída pela Portaria nº 0140/2020 SSP/GO, publicada no Diário Oficial GO em 17 de fevereiro de 2020, tornando público que, no local, data e horário indicados no presente edital, levará a LEILÃO de venda e arrematação por meio virtual (internet), a quem maior lance oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, no primeiro leilão, ou pelo preço mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, no segundo leilão, a ser conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr.
EDUARDO VINICIUS FLEURY LOBO, inscrito na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob a matrícula nº 048, o(s) bem(ns) sequestrado(s) e/ou apreendido(s) a seguir especificado(s), de acordo com as condições abaixo: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO Nº 1013657-02.2020.4.01.3500 REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO(S): GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR VEÍCULO: BMW 320I, Placa: FHJ1701, UF: SP, Município: São Paulo, Ano fabricação: 2012 / Ano modelo: 2012/2013, Cor: BRANCA, Chassi: WBA3B1102DJ408606, Motor: B5710349, RENAVAM: 524605599.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Em bom estado de conservação.
LOCAL DO DEPÓSITO: O veículo se encontra no Pátio 3, situado a Av.
Bela vista, esq.
C/ av.
W-1, nº 155 chácaras: de 1 a 5 Jardim Bela Vista, aparecida de Goiânia/GO.
DATA, HORÁRIO E LOCAL 1º LEILÃO : dia 23 de agosto de 2022, a partir das 10h40min, pela maior oferta, que deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação.
Para o caso de não haver licitante, fica designado o 2º LEILÃO: dia 30/08/2022, a partir das 10h40min, cuja venda se dará pelo preço mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
O leilão será realizado na modalidade eletrônica, podendo os lances ser feitos pelo site: www.leilomaster.com.br., com cadastramento prévio de 24 horas, ou diretamente com o Leiloeiro, Sr.
Eduardo Vinicius Fleury Lobo, JUCEG nº 048, telefone: 3622-8034, e-mail: [email protected].
O(s) bem(ns) estará(ão) disponível(is) para visitação pública no(s) local(is) onde se encontra(m), sendo que a visita deverá ser agendada pelo telefone (62) 99858-6688, com o leiloeiro ou, pelo telefone (62) 99858-5566, nos dias úteis até as datas dos leilões, bem como será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não podendo o licitante alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente do real estado do(s) bem(ns) ou em relação às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas; sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação do bem e sua especificação.
Sendo assim, a VISITAÇÃO DO BEM se TORNA ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
Caso o licitante opte por não visitar o bem, deverá emitir declaração atestando conhecer as condições e peculiaridades do objeto, bem como assumir total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriar o bem. ÔNUS DO ARREMATANTE: 1.
A comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (artigo 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), será paga pelo arrematante no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro; 2.
Pagamento de 0,5% (meio por cento) de custas sobre o respectivo valor, observados os valores mínimos e máximos da Tabela vigente do TRF da 1ª Região, a título de custas de arrematação; 3.
Pagamento dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição do Auto de Arrematação; 4.
Correrá por conta do arrematante a transferência do bem adquirido, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação do bem arrematado à finalidade a que se destina, além da multa de averbação e inspeção, se incidentes, caso a transferência seja feita fora do prazo legal, contados da data da arrematação, ficando o Leiloeiro Público Oficial e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD, ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Os interessados em participar do leilão on-line deverão se cadastrar no portal eletrônico do leilão, observando as regras ali estabelecidas, aceitando as condições de vendas previstas para o certame. 1.
O cadastro deve ser feito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início do fechamento do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação, sendo de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial a tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual; 2.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.leilomaster.com.br, quais sejam: 2.1.
Se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; 2.2.
Se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva; 2.3.
O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma on-line. 2.4 Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.leilomaster.com.br.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O(s) bem(ns) relacionado(s) será(ao) leiloado(s) na(s) condição(ões) em que se encontra(m), não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, podendo ser cancelado o leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 2.
O valor da arrematação será pago em moeda corrente nacional (real), pela melhor oferta, mediante depósito à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – Agência 0682. 3.
O bem que for pago em cheque será liberado somente após a respectiva compensação. 4.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, assinado o auto pelo juiz e pelo(s) leiloeiro(s), a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos. 5 Após a assinatura do auto de arrematação e o pagamento do preço, ficam os interessados cientificados de que o prazo legal para interposição de embargos, alegação das hipóteses previstas no § 1° do artigo 903 ou, ainda, ação autônoma de que trata o § 4° do artigo 903 do Código de Processo Civi, é de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação (CPC, artigo 903, § 2°). 6.
Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão do(s) leiloeiro(s) serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, poderá sofrer as seguintes penalidades: a) responsabilização cível e criminal; b) rescisão do negócio e perda da comissão do leiloeiro e do sinal do lance, consoante dispõem os artigos 39 do Decreto n°21.981/32 e 897 do Código de Processo Civil; c) perda da caução e proibição de participação de novo leilão, sujeitando-se o bem a novo leilão, nos termos do artigo 897 do Código de Processo Civil. 7.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal, para se eximirem das obrigações assumidas; 8.
O arrematante disporá do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do leilão, para efetuar a retirada/remoção do veículo do local onde se encontra estacionado, ficando isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação.
Findo esse prazo, as despesas dessa natureza, caso devidas, correrão por sua conta até o momento da retirada do bem; 9.
A não observância do prazo acima implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem para ser leiloado em outra oportunidade, independentemente de comunicação.
Nesse caso haverá a perda de todos os valores já despendidos pelo arrematante, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de Goiás; 10.
A demora decorrente da atuação de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo, não enseja motivo para cancelamento da arrematação; 11.
Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus que este opte por arcar com o veículo.
No que tange à entrega do veículo livre de ônus e desembaraços, o Leiloeiro e a Comitente apenas solicitarão aos órgãos responsáveis pelos ônus que afastem a incidência destes; 12.
O arrematante deve, periodicamente, consultar no site do DETRAN se todos os ônus que não são por ele devidos, e que recaiam sobre o veículo por ele arrematado, foram retirados; 13.
As despesas com a remoção do bem do local onde se encontra correrão por conta EXCLUSIVA do arrematante; 14.
Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no artigo 890 do Código de Processo Civil.
Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos interessados, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, intimados, pelo presente Edital, do local, dia e hora dos leilões designados, bem como seus respectivos cônjuges ou representantes legais, inclusive para os efeitos do disposto no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer das hipóteses previstas no § 1° do artigo 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (artigo 903, § 2°, do Código de Processo Civil).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, também para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume deste Fórum Federal e publicado, uma vez, no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, n° 244, 8° andar, Centro, Goiânia/GO - CEP: 74030-090, telefones: (62) 3226-1919/1910 — e-mail: [email protected].
EXPEDIDO nesta cidade de Goiânia/GO.
Eu, Estrela Bohadana Rodrigues, Diretora de Secretaria, digitei e conferi.
RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA Juiz Federal Substituto – respondendo pela 11ª Vara - -
09/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2022 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 14:08
Expedição de Edital.
-
05/08/2022 17:26
Juntada de manifestação
-
04/08/2022 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:25
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 19:52
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 19:13
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
15/05/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:26
Juntada de manifestação
-
29/09/2021 13:23
Juntada de e-mail
-
10/09/2021 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 11:39
Outras Decisões
-
08/09/2021 07:23
Conclusos para decisão
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07/09/2021 02:44
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 06/09/2021 23:59.
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18/08/2021 18:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 18:15
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:28
Juntada de renúncia de mandato
-
17/08/2021 02:40
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:31
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:00
Juntada de renúncia de mandato
-
04/08/2021 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2021 09:25
Juntada de parecer
-
29/07/2021 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 03:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 20:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2021 07:47
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 03:07
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 20:39
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 03:48
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 18:56
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES ROCHA JUNIOR em 29/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 13:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/03/2021 04:48
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 20:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:59
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:49
Outras Decisões
-
20/10/2020 07:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 17:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/09/2020 22:17
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 20:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2020 12:30
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
05/08/2020 10:11
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 20:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2020 14:49
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:22
Juntada de Parecer
-
23/04/2020 09:02
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717)
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22/04/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 16:59
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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22/04/2020 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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